O que fazer em caso de colisão? Sinalize o veículo parado na via e, se houver vítima, preste ou providencie socorro. Fugir do local é crime. Veja o que a lei exige e os prazos do seguro.
O que fazer primeiro após uma colisão?
Sinalizar o local e, havendo vítima, socorrer. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, sempre que o veículo precisar ficar imobilizado na via em situação de emergência, a sinalização de advertência deve ser imediata, na forma definida pelo Contran.
Vídeo: Saiba o que fazer em caso de acidente de trânsito, do canal Hoje em Dia.
Como sinalizar o local?
O art. 46 do CTB exige a sinalização imediata, mas a distância do triângulo depende de resolução do Contran. Sinalize assim que o carro ficar imobilizado na via.
Quando remover o veículo da pista?
Depende de haver ou não vítima.
Com vítima, o condutor deve preservar o local para a polícia e a perícia e remover o veículo quando um agente de trânsito determinar. Sem vítima, a remoção é obrigatória quando necessária para a segurança e a fluidez do trânsito.
O que a lei exige do condutor quando há vítima?
Cinco coisas. Quem se envolve em sinistro com vítima tem cinco deveres, previstos no art. 176 do CTB:
- Socorro: prestar ou providenciar socorro, se puder fazê-lo.
- Segurança: adotar providências para evitar perigo no trânsito.
- Local: preservar o espaço para a polícia e a perícia.
- Identificação: identificar-se ao policial e prestar informações para o boletim de ocorrência.
- Remoção: remover o veículo quando um agente de trânsito determinar.
Descumprir qualquer um é infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, com recolhimento da CNH.
Há ainda o art. 177: deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou por seus agentes é infração grave, com multa.
E se a colisão não tiver vítimas: preciso remover o carro?
Sim, quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. Deixar de adotar providências para remover o veículo é infração média, com multa, conforme o art. 178 do CTB.
Na prática: se o carro bloqueia a pista e anda, tire-o do caminho. Se não anda, sinalize e peça ajuda.
Posso ir embora do local da colisão?
Não, se a intenção é escapar da responsabilidade. Afastar-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil é crime pelo art. 305 do CTB, com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O crime se configura pela fuga. Mesmo uma batida sem feridos pode virar problema criminal se o condutor sumir.
Qual a pena por não prestar socorro?
Deixar de prestar imediato socorro à vítima é crime pelo art. 304 do CTB: detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. Quando o condutor não puder socorrer, deve pedir auxílio à autoridade pública.
A pena vale mesmo nestes casos:
- Terceiros socorreram: a omissão suprida por outras pessoas não livra o condutor.
- Morte instantânea: a vítima morreu na hora.
- Ferimentos leves: o socorro continua exigido.
Quem presta socorro pode ser preso em flagrante?
Não. Pelo art. 301 do CTB, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não sofre prisão em flagrante nem precisa pagar fiança. Parar e socorrer protege você e a vítima.
Como acionar o seguro após a colisão?
Avise a seguradora o quanto antes. A Lei nº 15.040/2024, o marco legal do contrato de seguro, obriga o segurado a avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo.
O segurado também deve seguir as instruções da seguradora para conter o dano ou salvar o bem. Ou seja:
- Comunique o sinistro à seguradora pelo canal que ela oferece.
- Anote como e quando avisou, para poder comprovar depois.
- Siga as orientações recebidas para evitar que o prejuízo aumente.
O que acontece se eu demorar para avisar a seguradora?
Pode haver perda da indenização. Pelo art. 66 da Lei 15.040/2024, o descumprimento doloso do dever de avisar faz o segurado perder o direito à indenização.
Se o descumprimento for culposo, o segurado perde a parte da indenização equivalente aos danos causados pela omissão.
Nenhuma das consequências vale se o interessado provar que a seguradora já soube do sinistro por outros meios.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
No máximo 30 dias após reconhecer a cobertura, pelo art. 87 da Lei 15.040/2024. Esse prazo pode ser suspenso, no máximo duas vezes, se a seguradora pedir documentos complementares.
Se atrasar, a seguradora paga multa de 2% sobre o valor devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo de juros legais e perdas e danos.
A seguradora também tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura. Se deixar o prazo passar, perde o direito de recusá-la.
Conclusão
O essencial depende de haver ou não vítima:
- Com vítima: socorro, segurança, preservação do local e identificação. Descumprir é infração gravíssima.
- Sem vítima: remova o veículo se isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito.
- Fuga: afastar-se para fugir da responsabilidade é crime, com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
- Seguro: avise a seguradora prontamente. Ela tem 30 dias para pagar após reconhecer a cobertura.
Na dúvida, pare, sinalize, socorra e comunique o seguro.
