Policial militar rodoviário, de costas, orienta o trânsito em uma via movimentada, com carros e cones laranja ao redor.

Multa aplicada por agente de folga: vale ou não?

Na multa aplicada por agente de folga, o CTB não permite concluir sozinho que o auto é nulo: quem autua é a autoridade de trânsito ou um agente designado por ela. Veja o que o auto precisa conter.

Quem pode lavrar um auto de infração de trânsito?

Só a autoridade de trânsito ou seu agente. É o que determina o art. 280 do CTB.

Vídeo: Policial que não exerce a função de agente de transito pode multar?, do canal autoescolaonline.

Agente, nesse caso, é quem a autoridade de trânsito designou para fiscalizar a via. Não basta ter um cargo público qualquer.

Servidor civil e policial militar podem multar?

Podem. O agente competente pode ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou policial militar designado pela autoridade de trânsito, sempre dentro da sua competência (art. 280, § 4º).

Quem designa o agente?

A autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via. Por isso o agente de um município, por exemplo, atua no âmbito da competência definida para ele, e não em qualquer lugar.

O que precisa constar no auto de infração?

O art. 280 lista os elementos do auto. Ele deve trazer:

  • Tipificação da infração.
  • Local, data e hora do cometimento.
  • Dados de identificação do veículo.
  • Prontuário do condutor, quando possível.
  • Identificação do órgão ou agente autuador.
  • Assinatura do infrator, quando possível, valendo como notificação.

Auto sem esses dados é o primeiro ponto a examinar numa contestação.

Como a infração pode ser comprovada?

Por declaração da autoridade ou do agente, por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou outro meio tecnológico hábil regulamentado pelo Contran (art. 280, § 2º).

Ou seja, a palavra do agente é um meio de prova previsto em lei. Foto ou vídeo também podem servir, desde que o meio seja regulamentado.

O que acontece quando o agente não autua na hora?

Quando não é possível autuar em flagrante, o agente relata o fato à autoridade no próprio auto (art. 280, § 3º).

Na prática, o condutor pode não ser abordado e ficar sabendo da infração depois. O que importa é que o relato conste do auto.

Estacionar no acostamento é infração?

É. Estacionar nos acostamentos é infração leve, com multa e remoção do veículo, salvo motivo de força maior (art. 181, VII do CTB).

A exceção existe no texto da lei. Quem parou por força maior deve levar essa justificativa à defesa.

Qual o valor da multa leve e quantos pontos ela soma?

A infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos na CNH (arts. 258 e 259 do CTB).

Para quem foi multado por parar no acostamento, esse é o valor em jogo, fora a remoção do veículo.

O que é o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito?

É a norma do Contran que detalha como a fiscalização é feita. A Resolução Contran nº 985, de 15/12/2022, aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), revogou a Resolução 925/2022 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Resoluções mais antigas, como a 371/2010, citadas em textos antigos na internet, não devem ser usadas como referência sem conferir o que está em vigor.

A multa de agente de folga e sem farda é nula?

Não dá para afirmar isso de forma automática. O CTB exige que o agente seja designado pela autoridade de trânsito e atue dentro da sua competência.

Se as regras sobre uniforme, serviço regular e veículo caracterizado se aplicam, elas dependem do MBFT vigente, que você precisa consultar no site do órgão máximo executivo de trânsito da União. Sem isso, falar em nulidade certa é palpite.

Atenção: o fato de o agente estar de folga, sem farda e em carro particular não torna a multa nula por si só. O que decide é o que a norma vigente exige e o que consta no auto.

Conclusão

A multa de um agente de folga não deve ser aceita nem descartada às cegas. Confira estes pontos:

  • Quem autuou: o auto precisa identificar o órgão ou agente autuador.
  • Designação: o agente deve ser servidor civil ou policial militar designado pela autoridade de trânsito.
  • Conteúdo do auto: tipificação, local, data, hora e dados do veículo.
  • Valor: infração leve custa R$ 88,38 e soma 3 pontos.

Antes de contestar, leia o auto com atenção e consulte o MBFT em vigor.