A multa faixa exclusiva de ônibus é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e apreensão do veículo. A infração é gravíssima. Veja o que diz o CTB, quando o veículo pode ser removido, quem pode circular na faixa e quais exceções existem.
Qual é a multa por andar na faixa exclusiva de ônibus?
É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. O valor é o previsto no art. 258 do CTB para qualquer infração dessa natureza.
Vídeo: Infração por transitar em faixa exclusiva de ônibus, do canal Sala de Trânsito.
A regra está no art. 184, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele pune quem transita:
“na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.
O inciso III tem a redação dada pela Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015.
Quantos pontos na CNH a infração gera?
São 7 pontos na pontuação da CNH, porque a infração é gravíssima (art. 259 do CTB).
Quando o acúmulo de pontos leva à suspensão da CNH?
O limite depende das infrações dos últimos 12 meses (art. 261 do CTB):
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima.
- 40 pontos: sem infração gravíssima.
Esta infração é gravíssima, então conta para o limite de 30 pontos (ou de 20, se houver duas ou mais), a partir do qual a CNH suspensa vira risco.
O veículo pode ser removido ou apreendido?
Pode. A penalidade do art. 184, III é multa e apreensão do veículo, e a medida administrativa é a remoção. Ou seja, além de pagar R$ 293,47, o motorista pode ver o carro levado do local.
Quem pode circular na faixa exclusiva de ônibus?
A faixa é regulamentada para veículos de transporte público coletivo de passageiros. Pela redação do art. 184, III, a exceção vale para casos de força maior e com autorização do poder público competente.
O texto liga as duas condições com “e”. Alegar força maior sozinho não basta: é preciso haver a autorização.
Pode entrar na faixa para converter à direita ou acessar garagem?
Depende da regulamentação local. Em Belo Horizonte, fora dos períodos liberados, só é permitido entrar na faixa para:
- Conversão à direita.
- Acesso a garagem com guia rebaixada.
- Embarque e desembarque em locais permitidos.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, onde há linha branca tracejada o veículo pode entrar para converter. Onde há linha contínua, é proibido.
Pode usar a faixa de ônibus aos fins de semana e feriados?
Depende do município e do trecho. Em Belo Horizonte, nos trechos listados pela prefeitura, qualquer veículo pode usar a faixa das 14h de sábado às 23h59 de domingo e 24 horas nos feriados.
Atenção: essa liberação vale para os trechos de BH divulgados pela prefeitura. Em outras cidades, os horários e as exceções são definidos pelo município.
Qual a diferença entre a faixa de ônibus e outras faixas exclusivas do art. 184?
A faixa de transporte coletivo é a mais cara. O art. 184 trata de três situações, e a gravidade muda conforme o caso:
| Infração | Gravidade | Multa |
|---|---|---|
| Faixa da direita exclusiva para certo tipo de veículo (inciso I) | Leve | R$ 88,38 |
| Faixa da esquerda exclusiva (inciso II) | Grave | R$ 195,23 |
| Faixa de transporte público coletivo (inciso III) | Gravíssima | R$ 293,47 |
No inciso I, o acesso a imóveis lindeiros e as conversões à direita ficam fora da infração.
Quem fiscaliza e aplica a multa?
Nas vias municipais, quem fiscaliza são os órgãos executivos de trânsito dos municípios. Conforme o art. 24, VI, do CTB, eles também aplicam as penalidades e as medidas administrativas, como a remoção.
Conclusão
Andar na faixa exclusiva de ônibus sai caro e pesa na carteira:
- Multa: R$ 293,47, infração gravíssima.
- Pontos: 7 na CNH.
- Veículo: apreensão e remoção.
- Exceção: força maior e autorização do poder público competente.
Antes de entrar na faixa, confira a sinalização e as regras do seu município, porque horários e liberações mudam de cidade para cidade.
