O envelopamento de carros é permitido, mas adesivar mais de 50% do veículo conta como mudança de cor e exige autorização prévia do Detran. Sem ela, a multa é de R$ 195,23. Veja o limite e o que fazer.
O que é envelopamento e quando conta como mudança de cor?
Conta como mudança de cor quando o adesivamento ou a pintura cobre mais de 50% do veículo, sem contar as áreas envidraçadas. É o que diz o art. 14 da Resolução Contran nº 916/2022.
Até 50%, o adesivo não caracteriza mudança de cor para a norma.
Os vidros entram na conta dos 50%?
Não. A norma exclui as áreas envidraçadas do cálculo. A porcentagem de adesivo vale só para a superfície do veículo que não é vidro.
O que é cor fantasia?
É a cor atribuída quando não dá para distinguir uma cor predominante no veículo. O parágrafo único do art. 14 da Resolução 916/2022 prevê isso.
Envelopar o carro precisa de autorização do Detran?
Precisa, quando a mudança passa do limite de 50%. O art. 98 do CTB proíbe o proprietário de modificar as características de fábrica do veículo sem prévia autorização da autoridade competente.
Vídeo: Envelopamento: e o Detran?, do canal AutoPapo.
A Resolução 916/2022 repete a exigência no art. 4º, inciso I: para modificar veículo já registrado, é preciso autorização prévia do órgão responsável pelo registro e licenciamento.
Importante: a autorização vem antes do envelopamento, não depois.
Qual a multa por andar com o carro envelopado sem avisar o Detran?
A multa é de R$ 195,23. O art. 230, VII, do CTB considera infração conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
Essa infração é grave, e a multa de R$ 195,23 é a penalidade prevista no art. 258, II, para infrações dessa natureza.
O carro pode ser retido por causa do envelopamento?
Pode. Além da multa, as infrações do art. 230 têm como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.
Ou seja, o carro só segue viagem depois de resolvida a irregularidade.
Qual norma do Contran trata da alteração de cor?
A Resolução Contran nº 916/2022, de 28 de março de 2022. Ela entrou em vigor em 1º de abril de 2022 e revogou a Resolução nº 292/2008.
Por que textos antigos ainda citam a Resolução 292?
A Resolução 292/2008 foi revogada em 1º de abril de 2022. Matéria que ainda a cita traz uma norma que não vale mais. A regra atual está na Resolução 916/2022.
Como regularizar a mudança de cor no documento do veículo?
O processo corre no Detran do estado onde o carro está registrado. Segundo o art. 6º da Resolução 916/2022, o órgão altera os dados no cadastro estadual e expede um novo CRLV-e com a modificação.
Os documentos exigidos e a taxa variam de cada Detran. O caminho mais seguro é consultar o órgão do seu estado antes de contratar o serviço.
Conclusão
Envelopar é permitido, mas o limite define tudo:
- Até 50% da área (sem vidros): não conta como alteração de cor.
- Acima de 50%: exige autorização prévia do Detran (art. 98 do CTB).
- Sem regularizar: infração grave, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
- Depois de autorizado: o Detran atualiza o cadastro e emite novo CRLV-e.
Antes de fechar o serviço, pergunte ao Detran do seu estado como pedir a autorização.
