Depende do local e de haver vítimas. Sem vítimas, o boletim de ocorrência de trânsito pode ser online, pela PRF, por Minas Gerais ou pelo Bateu, no Paraná. Com vítimas, o condutor precisa se identificar à polícia. Veja os casos e a multa.
O que é o boletim de ocorrência de trânsito e quando fazer?
Quando há vítima, o Código de Trânsito exige que o condutor se identifique ao policial e preste as informações para o boletim de ocorrência. Deixar de fazer isso é infração gravíssima.
Sem vítimas, o registro é feito por serviços online. Exemplos: a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF, a Delegacia Virtual de Minas Gerais e o Bateu, do Paraná.
Cada canal tem regras próprias, explicadas abaixo.
O que fazer logo após o acidente de trânsito?
Depende de haver vítima. Em sinistro com vítima, o condutor deve:
- Prestar ou providenciar socorro, quando puder.
- Evitar perigo no local, com as providências cabíveis.
- Preservar o local para a polícia e a perícia.
- Remover o veículo se um policial ou agente determinar.
- Identificar-se ao policial e prestar as informações para o boletim.
Sem vítima, a obrigação é remover o veículo quando isso for necessário à segurança e à fluidez do trânsito. Quem não faz isso comete infração média, com multa de R$ 130,16.
Qual a multa por não prestar informações para o B.O. após acidente com vítima?
A multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir e do recolhimento da CNH. A infração está no art. 176 do CTB e é gravíssima.
O cálculo é simples. A multa gravíssima base é de R$ 293,47, e o art. 176 manda multiplicar por cinco:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Multa gravíssima | R$ 293,47 |
| Multiplicador do art. 176 | 5 vezes |
| Total | R$ 1.467,35 |
Deixar de prestar socorro ou fugir do local é crime?
É, e a pena é a mesma nos dois casos: detenção de seis meses a um ano, ou multa. Isso vale quando o fato não constitui crime mais grave.
O que diz o art. 304?
Prestar socorro imediato à vítima é obrigação do condutor. Se não puder, ele deve pedir auxílio à autoridade pública. A omissão é crime mesmo que terceiros socorram a vítima, que ela morra na hora ou que tenha só ferimentos leves.
O que diz o art. 305?
Afastar-se do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil também é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Como fazer o B.O. de acidente sem vítima em rodovia federal?
Pela Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF, serviço gratuito que antes se chamava DAT (nome usado até 31/07/2025). O registro vale para sinistros sem vítimas em rodovias federais.
Vídeo: Como fazer um Boletim de Ocorrência de sinistro ocorrido em rodovia federal, do canal Portal do Trânsito.
Para registrar:
- Acesse comunicante.prf.gov.br.
- Clique em Iniciar Comunicação.
- Preencha os dados e aguarde a análise, que a PRF faz em até 5 dias úteis.
A CST não serve se houver lesionados, incêndio em pelo menos um terço de algum veículo ou vazamento de produto perigoso. O portal gov.br não informa prazo para o cidadão registrar.
Como fazer o B.O. de acidente sem vítima em Minas Gerais?
Pela Delegacia Virtual ou pelo App MG, em até 30 dias do fato. O serviço é gratuito e só vale para acidente sem vítima.
Quem registra precisa ser motorista ou proprietário maior de 18 anos. A análise leva cerca de 45 a 60 minutos, e o número do Reds chega por e-mail.
Quando é preciso ir presencialmente?
Em dois casos: se a outra parte foi embora sem dar informações, o registro deve ser presencial. E acidentes com vítimas exigem ir a uma unidade da Polícia Civil ou Militar.
Como fazer o B.O. de acidente sem vítima no Paraná (Bateu)?
Pelo Bateu, da Polícia Militar do Paraná. Ele registra acidentes sem feridos, em vias urbanas, com até 4 veículos e no máximo 8 pessoas.
O boletim é liberado depois do pagamento da GR. Em área urbana, leva cerca de 30 minutos. Em rodovia estadual, pode levar até 24 horas úteis. O valor da taxa deve ser consultado no Detran-PR.
Conclusão
O caminho do boletim de ocorrência de trânsito depende de haver vítimas e de onde o acidente aconteceu:
- Com vítima: identifique-se ao policial e preste as informações, ou arrisque multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir.
- Rodovia federal, sem vítima: CST da PRF, gratuita.
- Minas Gerais, sem vítima: Delegacia Virtual em até 30 dias.
- Paraná, sem feridos: Bateu, com pagamento da GR.
Nunca deixe o local para fugir da responsabilidade: é crime, com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
