Patinete elétrico vermelho e preto estacionado em calçada ensolarada, com ciclista ao fundo.

Veículo autopropelido: o que é e quais as regras

O veículo autopropelido é o equipamento de mobilidade individual com motor de até 1000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h e até 70 cm de largura. Não precisa de registro, licenciamento nem placa. Só circula onde o órgão da via autorizar.

O que é um veículo autopropelido?

É o equipamento de mobilidade individual, como o monociclo, com uma ou mais rodas, com ou sem autoequilíbrio, que respeita limites de potência, velocidade e tamanho. A definição está na Resolução Contran 996/2023.

Vídeo: Sua Dúvida | Qual a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e autopropelido?, do canal Sala de Trânsito.

Se passar de qualquer limite da próxima seção, deixa de ser autopropelido.

Quais são os limites do equipamento autopropelido?

Os quatro limites valem ao mesmo tempo:

Característica Limite
Potência do motor até 1000 W
Velocidade máxima de fabricação até 32 km/h
Largura até 70 cm
Distância entre eixos até 130 cm

Monociclo autoequilibrado tem limite diferente?

Tem, na potência. Monociclos autoequilibrados podem ter motor de até 4000 W. Os demais limites da tabela seguem valendo.

Qual lei regulamenta os autopropelidos?

A Resolução Contran 996, de 15 de junho de 2023. Ela trata do trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/06/2023 e está em vigor desde 3 de julho de 2023. O art. 134-A do CTB prevê que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e equiparados que não precisam de registro e licenciamento.

Onde o veículo autopropelido pode circular?

Onde o órgão responsável pela via autorizar. A resolução prevê três locais:

  • Áreas de circulação de pedestres: velocidade limitada a 6 km/h.
  • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: na velocidade regulamentada pelo órgão competente.
  • Vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h.

Quem decide as regras de circulação na minha cidade?

Quem tem circunscrição sobre a via. Na prática, o município pode autorizar ou restringir a circulação nas ruas e áreas dele. Antes de sair com o equipamento, veja a norma local.

Veículo autopropelido precisa de placa, registro e licenciamento?

Não. A resolução dispensa registro, licenciamento e emplacamento para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

Isso muda quando o equipamento ultrapassa os limites. Aí ele entra em outra categoria, com outras exigências.

Quais equipamentos são obrigatórios no autopropelido?

O equipamento precisa vir de fábrica com:

  • Indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade.
  • Campainha.
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao equipamento.

O que acontece se o equipamento passar dos limites de potência ou velocidade?

Ele deixa de ser autopropelido e passa a ser tratado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. O mesmo vale para quem excede as dimensões.

Um equipamento com motor de 1500 W, por exemplo, fica fora da categoria. Quem compra deve conferir a potência e a velocidade de fabricação antes.

Qual o prazo de registro dos ciclomotores no Renavam?

Para ciclomotores, a inclusão no Renavam era de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Esse prazo já acabou. Hoje, circular em via pública sem registro é proibido.

Conclusão

O veículo autopropelido é simples de reconhecer pelos limites e tem regras claras de equipamento e circulação:

  • Limites: 1000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos (monociclo autoequilibrado: até 4000 W).
  • Documentação: sem registro, licenciamento nem placa.
  • Equipamentos: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
  • Circulação: onde o órgão da via autorizar, com 6 km/h em áreas de pedestres.

Antes de comprar ou usar, confira a ficha técnica do equipamento e a regra da sua cidade.