Sim, a seta conjugada pode render multa. Trocar ou incluir componente de iluminação sem autorização do fabricante é infração grave, de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, com retenção do veículo. Veja o que a Resolução 970/2022 permite.
O que é seta conjugada e para que serve?
Seta conjugada é a adaptação popular que faz a mesma lâmpada servir de luz de posição e de seta. A norma não usa esse nome e trata os dois dispositivos como coisas distintas.
A Resolução Contran 970/2022 lista cada um em anexo próprio: setas no Anexo V e lanternas de posição no Anexo VI.
O que é lanterna de posição?
É a luz que indica a presença do veículo. Pode ser vista pela traseira ou pela dianteira.
O que é lanterna indicadora de direção?
É a seta. Ela mostra aos outros usuários da via a intenção de mudar de direção, à direita ou à esquerda.
Seta conjugada dá multa?
Pode dar. O art. 230, XIII, do CTB pune quem conduz o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.
Vídeo: PODE CONJUGAR A SETA DO GOL G2? POSSO LEVAR MULTA?, do canal Rafael Alves.
A Resolução 970/2022 (art. 15, VII, “b”) diz que trocar ou incluir componente de iluminação ou sinalização sem prévia autorização do fabricante infringe esse inciso.
A norma não cita “seta conjugada” pelo nome. Na prática, o que pesa é se a alteração foi prevista pelo fabricante.
Qual o valor da multa e quantos pontos a seta conjugada pode gerar?
O art. 230, XIII, é infração grave. O CTB fixa o valor no art. 258 e os pontos no art. 259:
| Item | Infração grave |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
O carro pode ser retido por seta conjugada?
Pode. Para o art. 230, XIII, a medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
Ou seja, além da multa, o carro só segue viagem depois de voltar à configuração permitida.
O que diz a Resolução 970/2022 sobre mexer em lâmpadas e luzes?
A resolução limita o que o dono pode mudar no sistema de iluminação. Dois pontos importam aqui:
- Troca de lâmpada: substituir a original por outra de potência ou tecnologia diferente só é admitido se o manual ou a literatura oficial do fabricante prever (art. 11).
- Dispositivo extra: instalar equipamento luminoso adicional não listado na resolução é vedado (art. 10, III), salvo as inovações do art. 13.
Posso trocar a lâmpada por LED?
Só se o fabricante do veículo previr essa tecnologia no manual ou em literatura oficial. Sem isso, a troca vira alteração do sistema de iluminação.
Posso instalar luz extra?
Em regra, não. Dispositivo luminoso adicional, como a luz de rodagem diurna, que não conste na resolução é vedado.
Qual a diferença entre seta conjugada e lâmpada queimada na multa?
Lâmpada queimada é defeito. Seta conjugada é alteração. O CTB trata os dois casos em incisos diferentes do art. 230, com pesos diferentes:
| Situação | Enquadramento | Gravidade | Valor e pontos |
|---|---|---|---|
| Alteração da iluminação | Art. 230, XIII | Grave | R$ 195,23 e 5 pontos |
| Defeito ou lâmpada queimada | Art. 230, XXII | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
A diferença é de R$ 65,07 e de 1 ponto. A Resolução 970/2022 repete a separação: lâmpada queimada infringe o inciso XXII (art. 15, VIII, “b”).
Seta de fábrica integrada (conjugada) é permitida?
Depende do fabricante. A condição que a Resolução 970/2022 usa para admitir mudanças é o sistema ter sido previsto pelo fabricante do veículo.
Se o carro saiu de fábrica com o conjunto integrado, a configuração é original. Já a adaptação feita depois, sem previsão do fabricante, fica sujeita ao enquadramento do art. 230, XIII. Não encontrei regra que trate de “conjugação” pelo nome.
A Resolução 970/2022 está em vigor e substituiu a Resolução 227?
Está. A Resolução 970/2022 é de 20/06/2022, foi publicada no DOU em 24/06/2022 e vale desde 1º/07/2022.
O art. 19 revoga a Resolução 227/2007, junto com as 294/2008, 383/2011 e 436/2013, a partir de 1º/01/2024. Desde essa data, a 970 é a referência no lugar da 227.
Conclusão
Seta conjugada só é segura quando o fabricante previu o sistema. Fora disso, o risco é este:
- Enquadramento: art. 230, XIII, do CTB, infração grave.
- Penalidade: R$ 195,23 e 5 pontos, com retenção do veículo para regularização.
- Lâmpada queimada: é outro caso, média, R$ 130,16 e 4 pontos.
Antes de trocar lâmpada ou mexer nas luzes, confira no manual do veículo se a mudança está prevista pelo fabricante.
