Carro hatchback prateado estacionado em via arborizada, em dia de sol, com vegetação verde ao fundo

Tipos de carroceria de carro: como o CTB classifica

Os tipos de carroceria de carro que a lei define são categorias amplas, como automóvel, camioneta e utilitário. Sedan, hatch e SUV são nomes de mercado, sem definição no Código de Trânsito. Veja cada categoria e o fim da perua nacional.

O que são os tipos de carroceria e como o CTB classifica os carros?

O CTB define categorias como automóvel, camioneta e utilitário. Os nomes que o mercado usa, como sedan, hatch e SUV, não são definidos na lei.

Vídeo: Você conhece os tipos de carroceria?, do canal Vrum.

As definições estão no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. Elas valem em âmbito nacional e descrevem para que o veículo serve, e não o desenho da traseira ou do teto.

O que é um automóvel pelo CTB?

É o veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

O termo legal cobre de um compacto a um carro grande de passeio, desde que respeite esse limite de lotação.

O que é camioneta e o que é utilitário?

Os dois são veículos mistos, mas a lei os descreve de formas diferentes:

  • Camioneta: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • Utilitário: veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

Qual a diferença entre veículo de passageiros, de carga e misto?

A diferença está no que o veículo transporta. A lei separa três grupos:

  • Passageiros: destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
  • Carga: destinado ao transporte de carga, podendo levar dois passageiros, exclusive o condutor.
  • Misto: veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

O que é caminhonete e como difere de camioneta no CTB?

Caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg. Camioneta, por sua vez, é veículo misto, de passageiros e carga no mesmo compartimento.

A grafia parecida engana. Uma é de carga, com limite de peso. A outra é mista, definida pelo compartimento único.

Termo Tipo Critério do CTB
Caminhonete Carga Até 3.500 kg de peso bruto total
Camioneta Misto Passageiros e carga no mesmo compartimento

O que é uma perua (station wagon) e por que sumiu do Brasil?

A última perua nacional, a Fiat Weekend, saiu de linha em 27/01/2020, após 23 anos de produção. A última unidade deixou a fábrica de Betim (MG), segundo o portal VRUM.

A Weekend vendeu mais de 530 mil unidades no Brasil desde o lançamento, em 1997. Dá, em média, mais de 23 mil por ano. A Fiat se despediu com o comunicado: “Missão cumprida para a Weekend, que se despede do mercado nacional”.

O que é microônibus pelo CTB?

É o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

A conta é direta: passou de oito pessoas além do condutor, deixa de ser automóvel. Até vinte passageiros, a lei já o trata como microônibus.

O que é motor-casa pelo CTB?

É o motor-home, o veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

O critério é a finalidade da carroçaria. Um motor-casa pode servir de moradia sobre rodas, mas também de escritório ou de loja.

Sedan, hatch e SUV aparecem no CTB?

Não. O Anexo I do CTB não traz definição para esses nomes. Eles são convenção de mercado, usada por fabricantes e lojas para descrever o formato do carro.

Na prática, quem quer saber como a lei enxerga o veículo deve olhar a categoria legal: automóvel, camioneta, utilitário, caminhonete ou outra das listadas acima.

Conclusão

Os tipos de carroceria de carro mais conhecidos são nomes de mercado. A lei trabalha com outras categorias:

  • Automóvel: passageiros, até oito pessoas além do condutor.
  • Camioneta: passageiros e carga no mesmo compartimento.
  • Utilitário: misto, versátil, inclusive fora de estrada.
  • Caminhonete: carga, até 3.500 kg de peso bruto total.
  • Microônibus: transporte coletivo, até vinte passageiros.

Para entender a classificação legal, consulte o Anexo I do CTB, e não o nome comercial do modelo.