Rua movimentada com trânsito de carros e táxis amarelos sob céu azul, com pedestres e placas de sinalização ao fundo.

Multa NIC em veículo de empresa: como evitar pagar o dobro

A multa NIC em veículo de empresa é uma nova multa, de valor igual ao dobro da original, lavrada contra a empresa que não identifica o infrator no prazo. Para evitá-la, indique o condutor dentro do prazo da notificação, de no mínimo 30 dias.

O que é a multa NIC para veículo de empresa?

Uma segunda multa, cobrada da empresa dona do veículo. Ela surge quando o infrator não é identificado e o veículo pertence a pessoa jurídica, conforme o art. 257, §8º, do CTB (redação da Lei 14.229/2021).

Vídeo: Multa NIC: Aplicada a pessoa jurídica que não identifica o condutor do veículo em caso de infração, do canal Rede Humaitá De Televisão.

A nova multa é lavrada ao proprietário sem prejuízo da multa original. Ou seja, uma não substitui a outra.

Se o proprietário for pessoa jurídica e não houver identificação no prazo, a Resolução Contran 918/2022 manda aplicar essa multa e notificar a penalidade ao proprietário.

Quanto custa a multa NIC?

A multa NIC vale duas vezes o valor da multa original, e a original continua devida.

Exemplo: suponha uma infração de R$ 200,00 (valor hipotético, só para o cálculo).

Item Valor
Multa original R$ 200,00
Multa NIC (2 x R$ 200,00) R$ 400,00
Total para a empresa R$ 600,00

Sem a indicação do condutor, a empresa paga o equivalente a três vezes a multa original.

Qual o prazo para a empresa indicar o condutor?

O prazo é de 30 dias contados da notificação, pelo art. 257, §7º, do CTB (redação da Lei 14.071/2020). A notificação da autuação deve trazer uma data final para identificar o condutor, que não pode ser inferior a 30 dias da expedição.

Como o prazo é contado?

Os prazos correm em dias consecutivos. Exclui-se o dia da notificação e inclui-se o do vencimento, segundo a Resolução Contran 918/2022.

E se o vencimento cair em dia não útil?

O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Como a empresa indica o condutor infrator?

A empresa preenche o formulário que acompanha a notificação. A indicação só vale se estiver correta, sem rasuras e com assinaturas originais, nos termos do art. 5º da Resolução 918/2022.

Quais dados o formulário exige?

  • Órgão autuador e placa do veículo, com o número do AIT.
  • Condutor: nome, habilitação, identidade e CPF.
  • Assinaturas do proprietário e do condutor.
  • Data final para a identificação.

Preencha tudo e entregue antes do fim do prazo. Indicação feita em desacordo com essas regras faz o proprietário responder pela infração.

Quem responde se a empresa não indicar o condutor?

A empresa. O art. 6º da Resolução 918/2022 diz que o proprietário é responsável pela infração em três situações:

  • Sem identificação do condutor até o fim do prazo da notificação.
  • Identificação irregular, feita em desacordo com o art. 5º.
  • Sem registro de comunicação de venda à época da infração.

Além disso, sendo pessoa jurídica, ela recebe a multa do §8º.

A empresa pode indicar o principal condutor?

Pode. Pelo art. 257, §10, do CTB, o proprietário indica o principal condutor, e o nome dele é inscrito no Renavam após a aceitação.

Para a indicação do infrator, o principal condutor equipara-se ao proprietário (Resolução 918/2022, art. 5º, §8º).

E se o veículo for alugado ou arrendado?

O possuidor por aluguel, comodato, arrendamento mercantil, penhor ou arrendamento não vinculado a financiamento equipara-se ao proprietário. Vale se o contrato estiver registrado no órgão estadual ou distrital.

Atenção: as notificações só vão ao possuidor se o contrato tiver vigência igual ou superior a 180 dias (Resolução 918/2022, art. 8º).

Quem paga a multa original e qual o prazo para recorrer?

Quando a multa é imposta ao condutor, a notificação vai ao proprietário, que é o responsável pelo pagamento, conforme o art. 282 do CTB. Há ressalva para o art. 259, §1º.

A notificação da penalidade traz a data-limite para recurso, não inferior a 30 dias contados da notificação. Nas multas, essa data vale também como data de pagamento.

Conclusão

Para não pagar a multa NIC em veículo de empresa, o essencial é agir dentro do prazo:

  • Multa NIC: vale o dobro da original, somada a ela.
  • Prazo: 30 dias da notificação, no mínimo, conforme a data na notificação.
  • Indicação: formulário correto, sem rasuras e com assinaturas originais.
  • Locação: o possuidor só recebe as notificações em contratos de 180 dias ou mais.

Ao receber a notificação, anote a data final e identifique o condutor na hora, antes que a multa NIC seja lavrada.