Perua prata com rodas esportivas e carroceria rebaixada, com bagageiro no teto, estacionada sobre piso de concreto com pneus empilhados ao fundo

Suspensão a ar: o que a lei permite e como legalizar

A suspensão a ar segue a Resolução Contran 916/2022, que admite suspensão fixa ou regulável em veículos de até 3.500 kg, com altura mínima de 100 mm. Veículo já registrado exige autorização prévia e CSV.

A suspensão a ar é permitida no Brasil?

Depende do enquadramento na norma. A Resolução Contran nº 916/2022 admite que o sistema de suspensão de veículos de até 3.500 kg de PBT (peso bruto total) seja fixo ou regulável.

O texto não cita a suspensão a ar pelo nome, então vale conferir o enquadramento com o órgão de registro.

A norma é de 28 de março de 2022 e vale desde 1º de abril de 2022.

Ela trata das modificações permitidas em veículos e da concessão de código de marca, modelo e versão. As regras de suspensão estão no art. 8º; sobre outra alteração comum, veja o que a lei exige na cambagem.

A Resolução 479/2014 ainda vale?

Não. A Resolução 916/2022 revogou a Resolução Contran nº 479/2014 e a nº 292/2008. Textos antigos que citam a 479 como regra atual estão desatualizados.

Qual é a altura mínima do carro com suspensão modificada?

Para veículos de até 3.500 kg de PBT, a altura mínima para circular é de 100 mm ou mais (art. 8º, I, “b”). Abaixo disso, o carro não atende à resolução.

Como a suspensão modificada aparece no documento do veículo?

A altura livre do solo deve ser inserida no campo de observações do CRLV-e (art. 8º, §1º). A regra vale para veículos com suspensão modificada em qualquer condição de uso.

Na prática, o documento passa a informar a altura do carro.

Quais regras valem para veículos acima de 3.500 kg?

Para veículos com PBT acima de 3.500 kg, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus (art. 8º, II, “a”).

Os requisitos mudam conforme o peso, então confira a faixa do seu veículo:

Faixa de PBT Regra
Até 3.500 kg Suspensão fixa ou regulável e altura de 100 mm ou mais
Acima de 3.500 kg Nivelamento da longarina de até dois graus

Como legalizar a suspensão a ar passo a passo?

Em veículo já registrado, a modificação exige autorização prévia e o CSV. Estas são as etapas previstas na resolução:

  1. Peça a prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo (art. 4º, I).
  2. Obtenha o CSV, o Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (art. 4º, III).
  3. Registre o número do CSV no campo específico do CRLV-e ou, se não houver, no campo de observações (art. 6º, III).
  4. Informe a altura livre do solo no campo de observações do CRLV-e (art. 8º, §1º).

Importante: a autorização é prévia. Modificar sem ela expõe o dono às penalidades.

Quais as penalidades de modificar a suspensão sem autorização?

Quem modifica o veículo sem prévia autorização fica sujeito às penalidades do art. 230, VII, do CTB (art. 17, I, da Resolução 916/2022).

A resolução remete ao Código de Trânsito, então as consequências seguem o que o CTB prevê para esse artigo.

Conclusão

A suspensão a ar passa pela Resolução Contran 916/2022, que reúne as exigências para a modificação ser regular:

  • Até 3.500 kg de PBT: suspensão fixa ou regulável e altura de pelo menos 100 mm.
  • Acima de 3.500 kg: nivelamento da longarina de até dois graus.
  • Veículo registrado: prévia autorização, CSV e anotação no CRLV-e.
  • Sem autorização: penalidades do art. 230, VII, do CTB.

Antes de comprar o kit, procure o órgão de registro do seu veículo e confirme o procedimento de autorização. Não se baseie em textos que citam a Resolução 479/2014, já revogada.