A suspensão a ar segue a Resolução Contran 916/2022, que admite suspensão fixa ou regulável em veículos de até 3.500 kg, com altura mínima de 100 mm. Veículo já registrado exige autorização prévia e CSV.
A suspensão a ar é permitida no Brasil?
Depende do enquadramento na norma. A Resolução Contran nº 916/2022 admite que o sistema de suspensão de veículos de até 3.500 kg de PBT (peso bruto total) seja fixo ou regulável.
O texto não cita a suspensão a ar pelo nome, então vale conferir o enquadramento com o órgão de registro.
A norma é de 28 de março de 2022 e vale desde 1º de abril de 2022.
Ela trata das modificações permitidas em veículos e da concessão de código de marca, modelo e versão. As regras de suspensão estão no art. 8º; sobre outra alteração comum, veja o que a lei exige na cambagem.
A Resolução 479/2014 ainda vale?
Não. A Resolução 916/2022 revogou a Resolução Contran nº 479/2014 e a nº 292/2008. Textos antigos que citam a 479 como regra atual estão desatualizados.
Qual é a altura mínima do carro com suspensão modificada?
Para veículos de até 3.500 kg de PBT, a altura mínima para circular é de 100 mm ou mais (art. 8º, I, “b”). Abaixo disso, o carro não atende à resolução.
Como a suspensão modificada aparece no documento do veículo?
A altura livre do solo deve ser inserida no campo de observações do CRLV-e (art. 8º, §1º). A regra vale para veículos com suspensão modificada em qualquer condição de uso.
Na prática, o documento passa a informar a altura do carro.
Quais regras valem para veículos acima de 3.500 kg?
Para veículos com PBT acima de 3.500 kg, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus (art. 8º, II, “a”).
Os requisitos mudam conforme o peso, então confira a faixa do seu veículo:
| Faixa de PBT | Regra |
|---|---|
| Até 3.500 kg | Suspensão fixa ou regulável e altura de 100 mm ou mais |
| Acima de 3.500 kg | Nivelamento da longarina de até dois graus |
Como legalizar a suspensão a ar passo a passo?
Em veículo já registrado, a modificação exige autorização prévia e o CSV. Estas são as etapas previstas na resolução:
- Peça a prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo (art. 4º, I).
- Obtenha o CSV, o Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (art. 4º, III).
- Registre o número do CSV no campo específico do CRLV-e ou, se não houver, no campo de observações (art. 6º, III).
- Informe a altura livre do solo no campo de observações do CRLV-e (art. 8º, §1º).
Importante: a autorização é prévia. Modificar sem ela expõe o dono às penalidades.
Quais as penalidades de modificar a suspensão sem autorização?
Quem modifica o veículo sem prévia autorização fica sujeito às penalidades do art. 230, VII, do CTB (art. 17, I, da Resolução 916/2022).
A resolução remete ao Código de Trânsito, então as consequências seguem o que o CTB prevê para esse artigo.
Conclusão
A suspensão a ar passa pela Resolução Contran 916/2022, que reúne as exigências para a modificação ser regular:
- Até 3.500 kg de PBT: suspensão fixa ou regulável e altura de pelo menos 100 mm.
- Acima de 3.500 kg: nivelamento da longarina de até dois graus.
- Veículo registrado: prévia autorização, CSV e anotação no CRLV-e.
- Sem autorização: penalidades do art. 230, VII, do CTB.
Antes de comprar o kit, procure o órgão de registro do seu veículo e confirme o procedimento de autorização. Não se baseie em textos que citam a Resolução 479/2014, já revogada.
