Close-up de agente de trânsito uniformizado escrevendo em uma prancheta ao ar livre, com a mão segurando a caneta sobre o formulário.

Infração não corresponde ao condutor do veículo: e agora?

A mensagem de infração não corresponde ao condutor do veículo costuma indicar que a indicação do condutor não foi aceita para aquela multa. Sem indicação válida, o proprietário continua responsável. Veja o prazo, o formulário, os pontos e o que fazer.

O que significa “infração não corresponde ao condutor do veículo”?

Que o órgão não aceitou atribuir a multa ao condutor indicado. Nenhuma norma define o texto dessa mensagem, então a redação varia conforme o sistema. O que a lei define é a consequência: sem indicação válida, a infração fica com quem responde pelo veículo.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 257, §7º), quando o infrator não é identificado de imediato, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação, para indicá-lo.

A multa deixa de valer quando a mensagem aparece?

Não. A mensagem indica que a indicação não foi aceita, e a infração não some por isso. Pela regra do art. 257, §7º, sem indicação válida responde o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário.

Quem responde pela infração nesse caso?

Pela Resolução Contran 918/2022 (art. 6º), o proprietário responde quando não há identificação até o fim do prazo da notificação ou quando a identificação foi feita fora das regras do art. 5º.

Quem responde pela multa: proprietário ou condutor?

Depende da infração. O CTB (art. 257) diz que as penalidades recaem sobre o condutor, o proprietário, o embarcador e o transportador, salvo quando a lei atribui deveres específicos a outras pessoas.

Vídeo: Quando a infração é de responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo, do canal Sala de Trânsito.

Quais infrações são do proprietário?

O proprietário responde pela regularização prévia do veículo, por sua conservação e pela habilitação de quem o conduz, quando exigida (art. 257, §2º).

E as infrações da direção?

O condutor responde pelas infrações cometidas durante a direção do veículo (art. 257, §3º). Se ninguém foi identificado na hora, entra a regra da indicação.

Qual o prazo para indicar o condutor infrator?

O prazo é de no mínimo 30 dias. O CTB dá 30 dias a partir da notificação.

A Resolução 918/2022 (art. 4º, §2º) exige que a Notificação de Autuação (NA) fixe prazo não inferior a 30 dias, contado da expedição da NA ou da publicação por edital.

A contagem é em dias consecutivos. A resolução está em vigor desde 1º de abril de 2022 e revogou, entre outras, as Resoluções 619/2016 e 845/2021.

Para a indicação, o principal condutor se equipara ao proprietário (art. 5º, §8º).

Como fazer a indicação do condutor corretamente?

Use o formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a NA. Conforme a Resolução Contran 918/2022, siga estes passos:

  1. Preencha o nome do condutor e os números dos documentos de habilitação, identificação e CPF.
  2. Evite qualquer rasura no formulário.
  3. Colha as assinaturas originais do condutor e do proprietário.
  4. Entregue o formulário dentro do prazo fixado na NA.

Se o condutor não puder assinar, anexe documento específico, como ofício do órgão público ou cópia de documento com cláusula de responsabilidade (art. 5º, §1º).

Por que a indicação pode ser recusada?

O proprietário continua responsável em dois casos:

  • Prazo vencido: não houve identificação até o fim do prazo fixado na NA.
  • Formulário em desacordo: com rasura, sem assinatura original do condutor ou do proprietário.

A indicação só é aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas originais (art. 5º, VIII).

Quem recebe os pontos quando a indicação não é aceita?

Sem indicação válida, passa a responder o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário (CTB, art. 257, §7º). A pontuação depende da gravidade da infração (art. 259):

Gravidade Pontos
Gravíssima 7
Grave 5
Média 4
Leve 3

Há exceções. O art. 259, §4º, prevê que não se atribuem pontos ao condutor identificado em alguns casos.

Entre eles, infrações de passageiros em viagens rodoviárias intermunicipais de longa distância e as dos arts. 221, 232, 233, 233-A, 240 e 241.

Quantos pontos levam à suspensão da CNH?

Depende das infrações dos últimos 12 meses. Pelo art. 261, I, do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge:

Pontos em 12 meses Condição
20 pontos Duas ou mais infrações gravíssimas
30 pontos Uma infração gravíssima
40 pontos Nenhuma infração gravíssima

Exemplo: três infrações graves somam 15 pontos, abaixo de qualquer limite. Com duas gravíssimas a mais (7 pontos cada), o total chega a 29 e passa dos 20 pontos que valem para quem tem duas ou mais gravíssimas.

O que muda se o veículo for de pessoa jurídica?

Se a empresa não identifica o condutor depois do prazo, é lavrada nova multa ao proprietário, de valor igual a duas vezes o da multa original. A original é mantida (CTB, art. 257, §8º).

A Resolução 918/2022 (art. 7º) confirma que essa multa se aplica ao proprietário pessoa jurídica que não identifica o condutor. Defesa prévia e recursos continuam garantidos.

Posso recorrer depois do prazo de indicação?

A indicação e o recurso têm prazos separados. A notificação da penalidade deve informar o prazo final para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias. Em multa, essa data também é a do vencimento (CTB, art. 282, §4º).

O recurso é apresentado à autoridade que aplicou a penalidade e tem efeito suspensivo. Se for tempestivo, segue à JARI em até dez dias (art. 285).

O que é decadência da penalidade?

É a perda do direito de aplicar a penalidade. O prazo para notificar as infrações do art. 256 é de 180 dias, ou 360 dias havendo defesa prévia. Descumprido, ocorre a decadência (art. 282, §§6º e 7º).

Qual o prazo de julgamento?

O recurso deve ser julgado em até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador (art. 285).

Conclusão

Quando aparece que a infração não corresponde ao condutor do veículo, a indicação provavelmente não foi aceita. O que a lei prevê:

  • Prazo: no mínimo 30 dias, conforme a NA.
  • Formulário: sem rasuras e com assinaturas originais do condutor e do proprietário.
  • Sem indicação válida: responde o principal condutor ou o proprietário.
  • Pessoa jurídica: multa de duas vezes o valor da original.

Confira o prazo e o formulário na sua NA antes de indicar o condutor, e use o recurso à JARI se quiser contestar a penalidade.