Interior de oficina mecânica com carros em manutenção sobre elevadores

Recall CRLV: o que muda no licenciamento do veículo

O recall CRLV só trava o licenciamento quando a campanha não é atendida em 1 ano desde a comunicação. Aí o recall passa a constar no certificado, e o licenciamento só sai com a comprovação do reparo gratuito. Veja como consultar e regularizar.

O que é recall de veículo e quem paga o reparo?

É o chamado da montadora para consertar um defeito de fabricação que ofereça risco aos usuários do trânsito. Quem paga é o fabricante.

O fabricante arca com o conserto, sem despesa para o dono, segundo a Senatran.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 10) obriga o fornecedor que descobre a periculosidade de um produto já vendido a avisar de imediato as autoridades e os consumidores, com anúncios às suas expensas.

Recall pendente impede o licenciamento e a emissão do CRLV?

Não de imediato. O bloqueio só começa depois que o recall não atendido em 1 ano passa a constar no certificado de licenciamento. A partir daí, o veículo só é licenciado com a comprovação de que a campanha foi atendida.

Vídeo: Não fez recall, não tem CRLV!, do canal Vrum.

Qual a base legal da exigência?

Duas regras do art. 131 do CTB se combinam:

  • § 4º (Lei 14.229/2021): manda constar no certificado as campanhas de chamamento não atendidas em 1 ano.
  • § 5º (Lei 14.071/2020): depois dessa anotação, o veículo só é licenciado mediante comprovação de atendimento à campanha.

Vale para recalls antigos?

Em regra, não. O § 4º vale para campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019. Para as anteriores, o § 6º atribui ao Contran regulamentar a inserção dos dados.

A partir de quando o recall passa a constar no CRLV?

Quando uma campanha iniciada a partir de 1º/10/2019 não é atendida em 1 ano da comunicação ao consumidor. Antes disso, o recall pendente não aparece no certificado nem trava o licenciamento.

A Lei 14.229/2021, que fixou essa regra, foi publicada no Diário Oficial da União em 22/10/2021.

O recall pendente bloqueia a transferência do veículo?

Sim, quando o recall já consta no CRLV. Segundo a Senatran, nesse caso não é possível licenciar nem fazer procedimentos administrativos, como a transferência de propriedade.

O problema não é pequeno: em setembro de 2024 havia cerca de 3,4 milhões de recalls não atendidos no país. Quem vai comprar um usado deve consultar a placa antes de fechar negócio.

Como consultar se o meu veículo tem recall pendente?

A consulta é feita no portal da Senatran ou no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), informando a placa ou o chassi.

O que fazer se o recall não aparecer?

O portal registra apenas recalls divulgados a partir de 20 de abril de 2011. Para campanhas mais antigas, o proprietário deve procurar o fabricante.

Como regularizar o recall e liberar o licenciamento?

O caminho é levar o veículo a uma concessionária autorizada da marca e fazer o reparo, sem custo para o dono. Em resumo:

  1. Consulte a placa ou o chassi no portal da Senatran ou no app CDT.
  2. Procure a concessionária autorizada e agende o reparo gratuito.
  3. Guarde o comprovante do atendimento da campanha.

O fabricante informa ao Renavam a lista de veículos em recall, o que permite à Senatran acompanhar quem atendeu à campanha.

O Contran pode prorrogar a exigência do recall para licenciar?

Pode, mas só em caso excepcional. O § 7º do art. 131 do CTB (incluído pela Lei 14.599/2023) permite ao Contran prorrogar a exigência diante de falta comprovada de peças ou necessidade de escalonamento, considerando a segurança viária.

Ou seja, quando a montadora não tem peça para todos, o prazo pode ser estendido.

O que acontece se eu circular com o CRLV vencido por causa do recall?

Segundo a Senatran, dirigir com o CRLV vencido é infração gravíssima. As consequências são:

  • Multa: R$ 293,47.
  • Pontos na CNH: sete.
  • Veículo: possível apreensão.
  • Proprietário: inscrição na dívida ativa.

A fiscalização cabe aos Detrans.

Conclusão

O recall só trava o licenciamento quando não é atendido em 1 ano, em campanhas iniciadas desde 1º/10/2019:

  • Reparo: gratuito, pago pelo fabricante.
  • Consulta: placa ou chassi, no portal da Senatran ou no app CDT.
  • Efeito: sem licenciar nem transferir o veículo até comprovar o atendimento.
  • Circular vencido: multa de R$ 293,47 e sete pontos.

Consulte a placa agora, antes que o prazo de 1 ano chegue, e agende o reparo na concessionária.