Motociclista com capacete colorido circula por rua de cidade sob sol forte, com prédios e faixas de pedestre ao fundo.

Diferença entre motoqueiro e motociclista: o que a lei diz

Na lei, não existe diferença entre motoqueiro e motociclista: o CTB impõe os mesmos deveres a qualquer pessoa que conduz motocicleta. A distinção é só de uso popular. Veja os deveres, as infrações e a data do Dia Nacional do Motociclista.

Motoqueiro e motociclista são a mesma coisa?

Para o CTB, sim, no que importa. O Código não separa quem pilota por lazer de quem pilota por trabalho e aplica as mesmas regras a todos os condutores de motocicleta.

Vídeo: Motoqueiro ou Motociclista? Será que realmente tem ALGUMA diferença?, do canal MotoDiário.

A diferença que se ouve por aí é de conotação, ou seja, do peso social que cada palavra carrega. Ela não muda direitos nem obrigações de ninguém.

O que o Código de Trânsito exige de quem conduz motocicleta?

O art. 54 do CTB vale para condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. Ele exige:

  • Capacete de segurança com viseira ou óculos protetores.
  • As duas mãos no guidom.
  • Vestuário de proteção conforme as especificações do Contran.

Esses três itens valem igualmente para o motoqueiro e para o motociclista.

Capacete com viseira ou óculos é obrigatório?

É, e a regra é dupla. O art. 54 pede capacete com viseira ou óculos protetores. Só o capacete não basta.

O condutor precisa ainda usar o equipamento de acordo com as especificações do Contran. Capacete fora do padrão também entra na regra de infração, tratada a seguir.

Conduzir sem capacete ou com viseira irregular é infração?

É. O art. 244 do CTB define como infração:

  • Sem capacete ou vestuário: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou sem vestuário de acordo com o Contran (inciso I).
  • Sem viseira ou óculos: usar capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com o Contran (inciso X).

O passageiro da moto também precisa de capacete?

Precisa. A regra do inciso X do art. 244 se estende ao passageiro, conforme o inciso XI. Levar carona sem capacete adequado é infração, assim como conduzir sem ele.

Quando é o Dia do Motociclista?

O Dia Nacional do Motociclista é 27 de julho. A data está definida no art. 326-B do CTB, que também cria uma semana de prevenção de acidentes em torno dela.

Qual lei criou o Dia Nacional do Motociclista?

Foi a Lei 15.006, de 17 de outubro de 2024. Ela alterou o CTB para criar a semana nacional de prevenção e o dia nacional.

A lei foi publicada no DOU em 18/10/2024 e entrou em vigor na publicação.

O que é a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas?

É uma semana realizada todos os anos, prevista no art. 326-B do CTB. Ela inclui o dia 27 de julho, data do Dia Nacional do Motociclista.

Conclusão

Motoqueiro e motociclista, para a lei, são o mesmo condutor, com as mesmas obrigações:

  • Art. 54: capacete com viseira ou óculos, duas mãos no guidom e vestuário de proteção conforme o Contran.
  • Art. 244: conduzir sem capacete ou vestuário adequado, ou com capacete sem viseira ou óculos, é infração. Vale também para o passageiro.
  • 27 de julho: Dia Nacional do Motociclista, criado pela Lei 15.006/2024.

Antes de sair de moto, confira se o capacete tem viseira ou você usa óculos de proteção e se o equipamento segue as regras do Contran.