Pelo Código de Trânsito, carro utilitário é um veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Veículo misto é o que leva carga e passageiros ao mesmo tempo. Veja a diferença para camioneta e caminhonete e a CNH exigida.
O que é um carro utilitário segundo o CTB?
O Anexo I do CTB define utilitário como “veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada”. É a definição legal, e ela vale no país inteiro.
A definição descreve uma característica: o uso versátil. Quem quer conferir a redação pode abrir o texto compilado da Lei 9.503/1997 no Planalto.
O que é veículo misto?
É o que leva carga e gente ao mesmo tempo. O Anexo I do CTB define como “veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro”.
Esse é o ponto central da definição de utilitário. Ele não é só de carga nem só de passageiros: faz as duas coisas no mesmo veículo.
Como o CTB classifica os veículos quanto à espécie?
O art. 96 do CTB divide os veículos, quanto à espécie, em sete grupos:
- Passageiros
- Carga
- Misto
- Competição
- Tração
- Especial
- Coleção
É na espécie misto que o utilitário aparece, junto com a camioneta e outros tipos. Por isso a lei trata os dois como parentes próximos, e não como o mesmo veículo.
Qual a diferença entre utilitário e camioneta?
Os dois são veículos mistos. A diferença está no critério de cada definição.
| Tipo | Como o CTB define |
|---|---|
| Camioneta | Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento |
| Utilitário | Veículo misto caracterizado pela versatilidade do uso, inclusive fora de estrada |
A camioneta é definida pela forma como carga e pessoas viajam. O utilitário, pela versatilidade.
Qual a diferença entre utilitário e caminhonete?
Caminhonete é outra espécie. O Anexo I do CTB a define como “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas”.
Ela está na espécie carga, não na espécie misto. O nome é parecido com camioneta, mas a classificação é diferente. Quem troca as duas confunde categorias do CTB.
Qual CNH é necessária para dirigir um utilitário?
Depende do peso e do uso. Para a maioria dos casos, basta a categoria B.
Quando a categoria B basta?
Pelo art. 143 do CTB, a categoria B habilita a conduzir veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.
Quando é preciso a categoria C?
A categoria C é exigida para veículo usado em transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, conforme o mesmo art. 143.
Atenção: o que decide a categoria é o peso bruto total e o uso do veículo, e não o nome comercial dele. Confira esses dados antes de dirigir.
O CTB define SUV ou picape?
Não. O CTB não define SUV nem picape. São termos de mercado, sem definição na lei.
Por isso, “utilitário” no sentido legal é o que está no Anexo I do CTB.
Conclusão
Carro utilitário, para o CTB, é um veículo misto de uso versátil, inclusive fora de estrada. Os pontos que mais confundem:
- Utilitário e camioneta: ambos são mistos, com critérios de definição diferentes.
- Caminhonete: veículo de carga com PBT de até 3.500 kg, em outra espécie.
- CNH: categoria B até 3.500 kg de PBT e oito lugares; categoria C para carga acima de 3.500 kg.
Antes de comprar ou dirigir, confira o peso bruto total do veículo e a sua categoria de habilitação.
