Dois SUVs trafegando por uma estrada de terra em meio a uma floresta densa, com terreno acidentado ao redor.

Carro utilitário: o que é e como o CTB define

Pelo Código de Trânsito, carro utilitário é um veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Veículo misto é o que leva carga e passageiros ao mesmo tempo. Veja a diferença para camioneta e caminhonete e a CNH exigida.

O que é um carro utilitário segundo o CTB?

O Anexo I do CTB define utilitário como “veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada”. É a definição legal, e ela vale no país inteiro.

A definição descreve uma característica: o uso versátil. Quem quer conferir a redação pode abrir o texto compilado da Lei 9.503/1997 no Planalto.

O que é veículo misto?

É o que leva carga e gente ao mesmo tempo. O Anexo I do CTB define como “veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro”.

Esse é o ponto central da definição de utilitário. Ele não é só de carga nem só de passageiros: faz as duas coisas no mesmo veículo.

Como o CTB classifica os veículos quanto à espécie?

O art. 96 do CTB divide os veículos, quanto à espécie, em sete grupos:

  • Passageiros
  • Carga
  • Misto
  • Competição
  • Tração
  • Especial
  • Coleção

É na espécie misto que o utilitário aparece, junto com a camioneta e outros tipos. Por isso a lei trata os dois como parentes próximos, e não como o mesmo veículo.

Qual a diferença entre utilitário e camioneta?

Os dois são veículos mistos. A diferença está no critério de cada definição.

Tipo Como o CTB define
Camioneta Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento
Utilitário Veículo misto caracterizado pela versatilidade do uso, inclusive fora de estrada

A camioneta é definida pela forma como carga e pessoas viajam. O utilitário, pela versatilidade.

Qual a diferença entre utilitário e caminhonete?

Caminhonete é outra espécie. O Anexo I do CTB a define como “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas”.

Ela está na espécie carga, não na espécie misto. O nome é parecido com camioneta, mas a classificação é diferente. Quem troca as duas confunde categorias do CTB.

Qual CNH é necessária para dirigir um utilitário?

Depende do peso e do uso. Para a maioria dos casos, basta a categoria B.

Quando a categoria B basta?

Pelo art. 143 do CTB, a categoria B habilita a conduzir veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.

Quando é preciso a categoria C?

A categoria C é exigida para veículo usado em transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, conforme o mesmo art. 143.

Atenção: o que decide a categoria é o peso bruto total e o uso do veículo, e não o nome comercial dele. Confira esses dados antes de dirigir.

O CTB define SUV ou picape?

Não. O CTB não define SUV nem picape. São termos de mercado, sem definição na lei.

Por isso, “utilitário” no sentido legal é o que está no Anexo I do CTB.

Conclusão

Carro utilitário, para o CTB, é um veículo misto de uso versátil, inclusive fora de estrada. Os pontos que mais confundem:

  • Utilitário e camioneta: ambos são mistos, com critérios de definição diferentes.
  • Caminhonete: veículo de carga com PBT de até 3.500 kg, em outra espécie.
  • CNH: categoria B até 3.500 kg de PBT e oito lugares; categoria C para carga acima de 3.500 kg.

Antes de comprar ou dirigir, confira o peso bruto total do veículo e a sua categoria de habilitação.