Bilhete de papel sobre o painel escuro de um carro, com fundo desfocado.

Aviso de tramitação de infração de trânsito: o que fazer

O aviso de tramitação de infração de trânsito indica que existe um auto de infração em andamento, ainda sem penalidade definitiva. Você tem prazo para se defender e, depois, para recorrer. Veja as fases do processo, os prazos do CTB e quando pagar ou contestar.

O que é o aviso de tramitação de infração de trânsito?

Não é um termo legal padronizado. Na prática, o aviso indica um auto de infração em processamento, antes da penalidade definitiva.

Vídeo: PORQUE A MULTA DE TRÂNSITO ENTRA EM TRAMITAÇÃO #legislação, do canal Professor Alexandre Lima.

Ver o aviso, portanto, não significa que a multa já foi aplicada. A penalidade só vem depois da notificação, da chance de defesa e do julgamento.

Aviso de tramitação é multa?

Ainda não. É o começo do caminho. A multa só se consolida com a notificação da penalidade, e dela ainda cabe recurso.

Em quanto tempo a notificação da autuação deve chegar?

A autoridade tem 30 dias para expedir a notificação. O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, sem a expedição nesse prazo, o auto é arquivado e o registro fica insubsistente.

O mesmo artigo manda arquivar o auto quando ele é inconsistente ou irregular. Confira os dados do veículo, o local e a data na notificação.

Quais são as fases do processo de multa?

O processo segue uma ordem que o CTB define:

  1. Autuação: o auto de infração é registrado.
  2. Notificação da autuação: expedida em até 30 dias, abre a defesa prévia.
  3. Defesa prévia: o prazo indicado na notificação é de no mínimo 30 dias.
  4. Notificação da penalidade (NIP): impõe a multa.
  5. Recurso à JARI: tem efeito suspensivo e, se tempestivo, é remetido em 10 dias.
  6. Recurso de segunda instância: cabe contra a decisão da JARI.

Qual o prazo da defesa prévia?

A notificação da autuação deve indicar prazo de no mínimo 30 dias, contado da expedição (art. 281-A do CTB). Confira na própria notificação a data final, porque é ela que vale para o seu caso.

Como funciona a indicação de condutor e o prazo?

Se o infrator não foi identificado na hora, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias da notificação da autuação para indicá-lo (art. 257 do CTB).

Sem indicação, responde o principal condutor ou, na falta dele, o proprietário.

O que acontece com veículo de pessoa jurídica?

Se a empresa não indicar o condutor, sofre nova multa de 2 vezes o valor da original. Confira o prazo assim que a notificação chegar.

Qual o prazo para a notificação de penalidade (NIP)?

A NIP deve ser expedida em 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282 do CTB).

Situação Prazo da NIP
Sem defesa prévia 180 dias da infração
Com defesa prévia 360 dias da infração

Descumprir o prazo implica decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade.

Posso recorrer sem pagar a multa?

Pode. O art. 286 do CTB permite interpor o recurso no prazo legal sem recolher o valor da multa. Além disso, o recurso tempestivo tem efeito suspensivo (art. 285), exceto se for intempestivo ou de parte ilegítima.

Se eu pagar, ainda posso recorrer?

O art. 286 prevê que, se você pagou e a penalidade for julgada improcedente, o valor é devolvido corrigido. Só o desconto de 60% exige abrir mão de defesa e recurso.

Quanto desconto existe para pagar a multa?

O art. 284 do CTB prevê dois descontos:

Situação Valor a pagar
Pagamento até o vencimento 80% do valor
Adesão ao sistema eletrônico antes do envio da notificação, sem defesa nem recurso 60% do valor

O desconto de 60% vale só para quem reconhece a infração pelo sistema eletrônico. Quem pretende se defender deve avaliar se compensa abrir mão dele.

O que acontece se eu recorrer à JARI e perder?

Ainda há caminho, mas ele é curto:

  • Novo recurso: cabe da decisão da JARI em 30 dias da publicação ou da notificação (art. 288).
  • Prazo de julgamento: o recurso à JARI deve ser julgado em até 24 meses do recebimento (art. 285).

O aviso de tramitação pode levar à suspensão da CNH?

Pode, pelo acúmulo de pontos. O art. 261 do CTB suspende o direito de dirigir quando o motorista atinge, em 12 meses:

Infrações no período Pontos
Duas ou mais gravíssimas 20 pontos
Uma gravíssima 30 pontos
Nenhuma gravíssima 40 pontos

A suspensão da CNH dura de 6 meses a 1 ano. Na reincidência, de 8 meses a 2 anos.

“Não recebi a notificação” anula a multa?

Nem sempre. A notificação da penalidade é feita por correio ou outro meio que assegure a ciência. Se voltar por endereço desatualizado ou recusa, é considerada válida (art. 282).

Já a falta de expedição no prazo de 30 dias da autuação leva ao arquivamento do auto. A diferença está em quem falhou: o órgão ou o cadastro do proprietário.

Conclusão

O aviso de tramitação mostra que o processo corre, mas a multa ainda não é definitiva. O que importa são os prazos:

  • 30 dias: para o órgão expedir a notificação da autuação.
  • 30 dias ou mais: de defesa prévia, conforme a notificação.
  • 180 ou 360 dias: para a NIP, sob pena de decadência.
  • 80% ou 60%: do valor, nos descontos para pagamento.

Ao receber a notificação, anote as datas, confira os dados do auto e decida entre pagar com desconto, indicar o condutor ou apresentar defesa.