Nas fontes oficiais consultadas, não existe lei que crie crime específico para avisar sobre blitz. Um projeto no Senado ainda tenta criar o crime. Entenda o farol, as redes sociais e o andamento dele.
Avisar sobre blitz é crime?
Não há, hoje, uma lei que tipifique especificamente o ato de avisar sobre blitz. O projeto que faria isso segue em tramitação no Senado.
Vídeo: Avisar sobre blitz ou fiscalização de trânsito é crime?, do canal Eduardo Gomes Advogado de Trânsito.
Por isso o tema gera tanta discussão. Alguns tentam enquadrar o aviso em artigos genéricos do Código Penal, outros dizem que sem lei específica não há crime.
Existe lei específica hoje contra divulgar blitz?
Nas fontes oficiais consultadas (Planalto e Senado), não foi encontrada. A divulgação de blitz, seja por WhatsApp, rede social ou farol, não aparece como crime em um artigo próprio.
O que existe é uma proposta, o PL 3734/2019, que ainda não é lei. Ela é detalhada mais abaixo.
Avisar blitz no WhatsApp ou nas redes sociais é crime?
A regra é a mesma: não há crime específico previsto em lei vigente para compartilhar blitz nas redes sociais.
A internet aparece justamente no projeto de lei em tramitação, que prevê pena maior quando a divulgação for feita por internet, aplicativo ou rede social. Como é só proposta, ela não vale hoje.
O que diz o art. 265 do Código Penal e por que ele é citado?
Porque ele pune quem atenta contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública, como água, luz, força ou calor. A pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa.
O artigo é citado por quem tenta enquadrar o aviso de blitz como atentado a um serviço de utilidade pública. Esse enquadramento é debatido, e o texto do artigo não menciona blitz.
O parágrafo único aumenta a pena de 1/3 até a metade quando o dano ocorre por subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
Por que a falta de lei específica pesa?
Porque o art. 1º do Código Penal diz: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
É o princípio da legalidade. Quem defende que avisar sobre blitz não é crime se apoia nele: sem lei que descreva a conduta, não há como punir.
Avisar blitz com o farol é infração?
O Código de Trânsito (art. 40, III) só admite a troca intermitente de luz baixa e alta, por curto período, em duas situações:
- Ultrapassagem: para indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente.
- Alerta de risco: para avisar sobre risco à segurança dos veículos em sentido contrário.
Fora disso, o uso do farol alto intermitente não tem amparo na regra. A infração e os pontos específicos não foram confirmados em fonte primária, então não há como cravar um valor aqui.
O que prevê o projeto de lei que criminaliza a divulgação de blitz?
O PL 3734/2019, do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), foi apresentado em 26/06/2019. Ele propõe criar o art. 311-A no CTB para tornar crime divulgar informações sobre local, data ou horário de blitz.
A pena seria maior se a divulgação ocorresse por internet, aplicativo ou rede social. Os dados estão na página do projeto no Senado.
Qual o andamento do PL 3734/2019?
Consta como “Em tramitação” no Senado, em consulta feita em 03/11/2026. O último estado registrado é “aguardando designação do relator”, de 25/02/2021.
A ação mais recente listada é de 21/12/2022, na CCJ, que determinou que o projeto continue a tramitar nos termos do art. 332 do Regimento Interno. Enquanto não virar lei, não vale como crime.
Conclusão
Avisar sobre blitz, hoje, não tem crime próprio nas fontes oficiais consultadas:
- Código Penal: o art. 265 pune atentado a serviço de utilidade pública, e aplicá-lo ao aviso de blitz é debatido.
- Legalidade: sem lei anterior que defina o crime, não há pena.
- Farol: o CTB só permite a troca intermitente para ultrapassar ou alertar sobre risco ao sentido contrário.
- PL 3734/2019: segue em tramitação no Senado.
Antes de divulgar ou avisar alguém, acompanhe a situação do projeto no Senado, porque a regra pode mudar se ele virar lei.
