Transpor bloqueio viário policial sem autorização é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo pode ser removido e a habilitação recolhida. Veja o que diz o art. 210 do CTB e como ele difere do art. 209.
O que é transpor bloqueio viário policial (art. 210 do CTB)?
É passar por um bloqueio policial na via sem ter autorização para isso. O texto compilado do CTB no Planalto descreve a infração do art. 210 assim: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.”
Vídeo: MBFT | Transpor bloqueio viário policial (Art. 210 do CTB), do canal Sala de Trânsito.
Na prática, é o que muita gente chama de furar blitz. A lei trata o caso como infração gravíssima.
Qual a multa por transpor bloqueio viário policial?
A multa é de R$ 293,47. Esse é o valor que o art. 258, I, do CTB fixa para qualquer infração gravíssima, e o art. 210 está nessa categoria.
Para comparar, o mesmo artigo define os outros valores:
| Natureza da infração | Multa |
|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 |
| Grave | R$ 195,23 |
| Média | R$ 130,16 |
| Leve | R$ 88,38 |
Quantos pontos na CNH o art. 210 gera?
Gera 7 pontos. É a pontuação que o art. 259, I, atribui a toda infração gravíssima.
As demais categorias pesam menos: grave soma 5 pontos, média 4 e leve 3.
Quais as outras punições e medidas administrativas?
Além de multa e pontos, o art. 210 prevê consequências que afetam o carro e a habilitação:
- Penalidades listadas no artigo: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
- Medidas administrativas: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Atenção: o texto do art. 210 cita a apreensão, mas a Lei 13.281/2016 revogou o inciso IV do art. 256 e o art. 262. Quem recebe a autuação deve conferir na notificação o que foi efetivamente aplicado.
A CNH é suspensa na hora?
Não. O recolhimento do documento de habilitação é uma medida administrativa. A suspensão do direito de dirigir é outra coisa: uma penalidade que depende de processo, como explica a próxima seção.
O veículo é removido?
O art. 210 prevê a remoção do veículo como medida administrativa. O art. 269 do CTB cita a remoção do veículo e o recolhimento da CNH entre as medidas que o agente pode adotar, dentro da sua competência e circunscrição.
A suspensão do direito de dirigir é automática?
Não. Pelo art. 265 do CTB, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação só são aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo.
O motorista tem direito a ampla defesa nesse processo. Ou seja, a previsão da suspensão no art. 210 não vira punição imediata, pois depende dessa decisão.
Qual a diferença entre os arts. 209 e 210 do CTB?
O art. 209 trata de bloqueio viário em geral. O art. 210 trata do bloqueio policial, e por isso pesa mais.
| Critério | Art. 209 | Art. 210 |
|---|---|---|
| Conduta | Transpor bloqueio viário, com ou sem sinalização, ou deixar de entrar em área de pesagem | Transpor bloqueio viário policial |
| Natureza | Grave | Gravíssima |
| Multa | R$ 195,23 | R$ 293,47 |
| Pontos | 5 | 7 |
O art. 209 está na redação da Lei 14.157/2021. Ele prevê multa como penalidade, enquanto o art. 210 acrescenta apreensão e suspensão do direito de dirigir, além de medidas administrativas.
Agente de trânsito municipal ou guarda municipal pode fazer bloqueio e fiscalização?
O CTB dá competência concorrente a estados, Distrito Federal e municípios nos casos que a lei não reserva a um deles (art. 24-A). O parágrafo único admite delegação por convênio.
Os arts. 22, §2º, e 24, §4º, reservam certas infrações a órgãos estaduais ou do DF e a órgãos municipais. O art. 210 não consta dessas listas.
Quem tem competência para autuar?
Cada agente age dentro da própria competência e circunscrição, como determina o art. 269. Se um bloqueio feito por agente municipal se enquadra como “policial” no art. 210, a resposta não está confirmada em fonte oficial. Trate o caso concreto com cautela.
Há convênio com guarda municipal?
O CTB permite a delegação por convênio (art. 25), mas o convênio depende de cada município. Verifique com o órgão de trânsito local.
Qual o objetivo do bloqueio e das medidas de fiscalização?
Proteger vidas. O art. 269, §1º, do CTB diz que ordem, consentimento, fiscalização e medidas administrativas e coercitivas visam, prioritariamente, “a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”.
Essa é a finalidade que o CTB dá a toda a fiscalização de trânsito, inclusive às medidas administrativas aplicadas a quem transpõe o bloqueio.
Conclusão
Transpor bloqueio viário policial custa caro e pesa na carteira:
- Multa: R$ 293,47, por ser infração gravíssima.
- Pontos: 7 na CNH.
- Medidas administrativas: remoção do veículo e recolhimento da habilitação.
- Suspensão do direito de dirigir: só após decisão fundamentada, em processo com ampla defesa.
Se for autuado, confira na notificação o enquadramento (art. 209 ou 210) e conteste se houver erro, já que a diferença entre os dois artigos muda multa e pontos.
