Policial militar rodoviário de uniforme marrom fechando parte de uma via com cones laranjas, com carros em fila ao fundo, em dia de sol.

Transpor bloqueio viário policial: multa e punições

Transpor bloqueio viário policial sem autorização é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo pode ser removido e a habilitação recolhida. Veja o que diz o art. 210 do CTB e como ele difere do art. 209.

O que é transpor bloqueio viário policial (art. 210 do CTB)?

É passar por um bloqueio policial na via sem ter autorização para isso. O texto compilado do CTB no Planalto descreve a infração do art. 210 assim: “Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.”

Vídeo: MBFT | Transpor bloqueio viário policial (Art. 210 do CTB), do canal Sala de Trânsito.

Na prática, é o que muita gente chama de furar blitz. A lei trata o caso como infração gravíssima.

Qual a multa por transpor bloqueio viário policial?

A multa é de R$ 293,47. Esse é o valor que o art. 258, I, do CTB fixa para qualquer infração gravíssima, e o art. 210 está nessa categoria.

Para comparar, o mesmo artigo define os outros valores:

Natureza da infração Multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38

Quantos pontos na CNH o art. 210 gera?

Gera 7 pontos. É a pontuação que o art. 259, I, atribui a toda infração gravíssima.

As demais categorias pesam menos: grave soma 5 pontos, média 4 e leve 3.

Quais as outras punições e medidas administrativas?

Além de multa e pontos, o art. 210 prevê consequências que afetam o carro e a habilitação:

  • Penalidades listadas no artigo: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
  • Medidas administrativas: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Atenção: o texto do art. 210 cita a apreensão, mas a Lei 13.281/2016 revogou o inciso IV do art. 256 e o art. 262. Quem recebe a autuação deve conferir na notificação o que foi efetivamente aplicado.

A CNH é suspensa na hora?

Não. O recolhimento do documento de habilitação é uma medida administrativa. A suspensão do direito de dirigir é outra coisa: uma penalidade que depende de processo, como explica a próxima seção.

O veículo é removido?

O art. 210 prevê a remoção do veículo como medida administrativa. O art. 269 do CTB cita a remoção do veículo e o recolhimento da CNH entre as medidas que o agente pode adotar, dentro da sua competência e circunscrição.

A suspensão do direito de dirigir é automática?

Não. Pelo art. 265 do CTB, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação só são aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo.

O motorista tem direito a ampla defesa nesse processo. Ou seja, a previsão da suspensão no art. 210 não vira punição imediata, pois depende dessa decisão.

Qual a diferença entre os arts. 209 e 210 do CTB?

O art. 209 trata de bloqueio viário em geral. O art. 210 trata do bloqueio policial, e por isso pesa mais.

Critério Art. 209 Art. 210
Conduta Transpor bloqueio viário, com ou sem sinalização, ou deixar de entrar em área de pesagem Transpor bloqueio viário policial
Natureza Grave Gravíssima
Multa R$ 195,23 R$ 293,47
Pontos 5 7

O art. 209 está na redação da Lei 14.157/2021. Ele prevê multa como penalidade, enquanto o art. 210 acrescenta apreensão e suspensão do direito de dirigir, além de medidas administrativas.

Agente de trânsito municipal ou guarda municipal pode fazer bloqueio e fiscalização?

O CTB dá competência concorrente a estados, Distrito Federal e municípios nos casos que a lei não reserva a um deles (art. 24-A). O parágrafo único admite delegação por convênio.

Os arts. 22, §2º, e 24, §4º, reservam certas infrações a órgãos estaduais ou do DF e a órgãos municipais. O art. 210 não consta dessas listas.

Quem tem competência para autuar?

Cada agente age dentro da própria competência e circunscrição, como determina o art. 269. Se um bloqueio feito por agente municipal se enquadra como “policial” no art. 210, a resposta não está confirmada em fonte oficial. Trate o caso concreto com cautela.

Há convênio com guarda municipal?

O CTB permite a delegação por convênio (art. 25), mas o convênio depende de cada município. Verifique com o órgão de trânsito local.

Qual o objetivo do bloqueio e das medidas de fiscalização?

Proteger vidas. O art. 269, §1º, do CTB diz que ordem, consentimento, fiscalização e medidas administrativas e coercitivas visam, prioritariamente, “a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”.

Essa é a finalidade que o CTB dá a toda a fiscalização de trânsito, inclusive às medidas administrativas aplicadas a quem transpõe o bloqueio.

Conclusão

Transpor bloqueio viário policial custa caro e pesa na carteira:

  • Multa: R$ 293,47, por ser infração gravíssima.
  • Pontos: 7 na CNH.
  • Medidas administrativas: remoção do veículo e recolhimento da habilitação.
  • Suspensão do direito de dirigir: só após decisão fundamentada, em processo com ampla defesa.

Se for autuado, confira na notificação o enquadramento (art. 209 ou 210) e conteste se houver erro, já que a diferença entre os dois artigos muda multa e pontos.