Sinalizar com o braço sem ligar a seta não é infração: o CTB aceita o gesto no lugar da seta. A multa pune quem não indica a manobra de nenhum jeito. Veja os valores e o caso da seta queimada.
Sinalizar só com o braço, sem ligar a seta, é infração?
Não. O art. 35 do CTB aceita a luz indicadora de direção ou o gesto de braço para indicar a manobra. O “ou” da lei deixa os dois meios em pé de igualdade.
A infração do art. 196 é outra: deixar de indicar a manobra com antecedência, seja por gesto regulamentar, seja pela seta. Quem faz o gesto corretamente cumpre a regra.
O que o art. 35 do CTB diz sobre indicar a manobra?
Antes de qualquer manobra com deslocamento lateral, o condutor deve indicar o propósito com antecedência. O texto compilado do CTB prevê a luz indicadora de direção do veículo ou o gesto de braço.
O Código diz apenas “com antecedência”. Não fixa distância em metros.
Quais manobras exigem sinalização?
A regra vale para mais do que a conversão. O parágrafo único do art. 35 estende a obrigação a estas situações:
- Troca de faixa
- Conversões
- Retornos
Para o início da marcha e a parada do veículo, o art. 196 também cobra a indicação.
O que são os gestos do condutor no CTB?
São movimentos convencionais de braço, usados exclusivamente por condutores. O Anexo I do CTB os define como a forma de orientar ou indicar que o condutor vai mudar de direção, reduzir bruscamente a velocidade ou parar.
Qual a multa por não sinalizar a manobra (art. 196)?
É infração grave. Os valores seguem os arts. 258 e 259 do CTB:
Vídeo: MBFT | Deixar de sinalizar a mudança de direção do veículo (Art. 196 do CTB), do canal Sala de Trânsito.
| Item | Valor |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Nenhuma |
A conta é simples: o art. 196 prevê só a multa, sem medida administrativa, e os 5 pontos entram na CNH.
Seta queimada com sinalização pelo braço pode multar?
Pode. O art. 230, inciso XXII, pune conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização, ou com lâmpadas queimadas. É infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Repare na diferença. O art. 196 pune a conduta de não sinalizar. O art. 230 pune o equipamento com defeito. Sinalizar com o braço resolve a primeira questão, mas não conserta a lâmpada.
O condutor precisa checar o trânsito antes de manobrar?
Sim. O art. 34 do CTB exige que o condutor se certifique de que pode fazer a manobra sem perigo para os demais usuários da via. Ele deve considerar a posição, a direção e a velocidade de quem segue, precede ou cruza.
Sinalizar, com seta ou com o braço, não substitui essa checagem.
Conclusão
Sinalizar só com o braço é permitido. O que gera multa é deixar de indicar a manobra:
- Gesto de braço ou seta: qualquer um cumpre o art. 35.
- Sem indicação nenhuma: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
- Seta queimada: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.
Na prática, mantenha as lâmpadas em dia e indique a manobra com antecedência, depois de conferir que ela é segura.
