A PRF pode multar dentro da cidade apenas nas rodovias e estradas federais, inclusive no trecho que atravessa a área urbana. Nas ruas comuns, quem fiscaliza é o município ou o estado. Veja o que diz o CTB e como contestar.
A PRF pode multar dentro da cidade?
Pode, se o local for rodovia ou estrada federal. O que define a competência da PRF é o tipo de via, não o fato de estar dentro ou fora do limite urbano.
Vídeo: A PRF pode multar dentro da cidade?, do canal Doutor Multas – Maior Especialista em Multas.
E se a rodovia federal atravessa o perímetro urbano?
O trecho continua sendo rodovia federal. A competência da PRF vale “no âmbito das rodovias e estradas federais”, então ela pode fiscalizar e multar ali, mesmo com a cidade ao redor.
E nas ruas e avenidas da cidade?
Nas vias urbanas comuns, quem cuida do trânsito são os órgãos municipais e estaduais. A PRF não tem a competência do art. 20 do CTB nesse tipo de via.
O que diz o art. 20 do CTB sobre a competência da PRF?
O art. 20 do CTB abre assim: “Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:”. Depois vêm treze incisos com as atribuições do órgão.
Entre elas estão:
- Fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais.
- Aplicar e arrecadar multas das infrações de trânsito.
- Realizar patrulhamento das vias.
- Levantar acidentes de trânsito.
- Aplicar a suspensão do direito de dirigir, quando a infração prevê essa penalidade.
O texto completo está no CTB compilado, no site do Planalto.
Todas essas atribuições têm o mesmo limite: as rodovias e estradas federais.
Qual a base constitucional da atuação da PRF?
A Constituição Federal, no art. 144, § 2º, destina a polícia rodoviária federal, “na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Ou seja, o limite não nasce só do CTB. O próprio texto da Constituição Federal liga a PRF às rodovias federais.
Quem multa nas ruas e avenidas da cidade?
Depende do órgão e da esfera. Em via urbana, a fiscalização cabe a estes órgãos:
- Órgãos de trânsito do município (art. 24): planejamento viário, sinalização, estacionamento e aplicação de penalidades, no âmbito de sua circunscrição.
- Órgãos de trânsito do estado e do DF (art. 22): registro, licenciamento, habilitação e fiscalização, também dentro de sua circunscrição.
- Rodovias sob cada esfera (art. 21): os órgãos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios fiscalizam, sinalizam e multam nas rodovias da sua circunscrição.
A PM pode multar?
Só mediante convênio. Pelo art. 23, III, do CTB, as Polícias Militares estaduais fiscalizam o trânsito nessa condição.
Quando a prefeitura precisa de convênio?
O art. 25 permite que órgãos do Sistema Nacional de Trânsito celebrem convênios de delegação de atividades. É esse mecanismo que explica por que, em alguns lugares, quem autua não é o órgão que você imaginaria.
A PRF pode fazer blitz dentro da cidade?
Na rodovia federal, pode. Fiscalizar o trânsito é atribuição direta da PRF no art. 20 do CTB, e a Constituição a destina ao patrulhamento ostensivo dessas rodovias.
Fora delas, a base legal que o CTB oferece é outra: competência dos órgãos municipais e estaduais, com a PM entrando por convênio.
Como contestar uma multa aplicada pela PRF?
O caminho começa pela conferência do auto de infração e do prazo da notificação. A multa da PRF segue as mesmas regras do CTB aplicadas a qualquer órgão autuador.
Quais dados o auto de infração deve ter?
Pelo art. 280 do CTB, o auto precisa trazer:
- Tipificação da infração, local, data e hora.
- Placa, marca e espécie do veículo.
- Identificação do órgão, da autoridade, do agente ou do equipamento autuador.
- Prontuário e assinatura do condutor, quando possível.
Faltou algum desses itens? Anote, porque isso pode embasar a defesa.
O que acontece se a notificação passar de 30 dias?
O auto de infração é arquivado e o registro é julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em no máximo trinta dias (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).
Qual o prazo para defesa prévia e recurso?
Nos dois casos, o prazo não pode ser menor que 30 dias.
| Etapa | Prazo mínimo | Contagem |
|---|---|---|
| Defesa prévia (art. 281-A) | 30 dias | Da expedição da notificação |
| Recurso (art. 282, § 4º) | 30 dias | Da notificação da penalidade |
A notificação da penalidade deve informar o prazo do recurso.
Como funciona o recurso à JARI?
O recurso é apresentado à autoridade que impôs a penalidade e tem efeito suspensivo. Ela deve encaminhá-lo à JARI em até 10 dias, e a JARI tem 24 meses para decidir (art. 285 do CTB).
Conclusão
A competência da PRF segue o tipo de via, e não o limite da cidade:
- Rodovia ou estrada federal: a PRF fiscaliza e multa, mesmo no trecho urbano.
- Ruas e avenidas comuns: órgãos de trânsito do município e do estado, com PM só por convênio.
- Multa recebida: confira o auto, a data da notificação e use o prazo mínimo de 30 dias para defesa ou recurso.
Antes de contestar, veja se a notificação saiu em até 30 dias e se o auto traz todos os dados exigidos pelo art. 280.
