Placa circular de limite de velocidade 50 e placa retangular com seta e 2 km, contra céu azul

Placas de trânsito: tipos, regras e multas

As placas de trânsito fazem parte da sinalização vertical e se dividem em três grupos: regulamentação, advertência e indicação. Veja a norma que vale hoje, as multas por desobediência e quando a falta de placa impede a punição.

Quais são os tipos de sinais de trânsito previstos no CTB?

São seis categorias, listadas no art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro. As placas ficam na primeira:

  • Verticais: onde estão as placas.
  • Horizontais: a pintura no pavimento.
  • Dispositivos de sinalização auxiliar.
  • Luminosos: como o semáforo.
  • Sonoros.
  • Gestos: do agente de trânsito e do condutor.

Quais são os grupos de placas de sinalização vertical?

Três: regulamentação, advertência e indicação. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) dedica um volume a cada grupo.

Vídeo: Placas de sinalização de trânsito, do canal ProgramaPeNaEstrada.

Volume do MBST Grupo de placas
I Regulamentação
II Advertência
III Indicação

Os demais volumes tratam de outros tipos de sinalização, como a horizontal, a semafórica, a temporária e a cicloviária.

Qual norma define as placas de trânsito hoje?

A Resolução Contran 973/2022. Ela institui o Regulamento de Sinalização Viária, composto por nove volumes do MBST, e foi publicada no Diário Oficial da União em 25/07/2022. Entrou em vigor em 1º/8/2022.

Existe prazo de adequação das placas antigas?

Existe, e já venceu. As soluções anteriores que não estavam de acordo com a nova norma deviam ser substituídas ou adequadas até 31/7/2025.

Quais normas a resolução revogou?

Ela revogou resoluções anteriores sobre o tema, como as de números 180, 243, 483, 486 e 550. Manuais e listas de placas baseados nesses textos podem estar desatualizados.

O que acontece se eu desobedecer a uma placa?

Depende da conduta. Dois artigos do CTB são os mais ligados à desobediência da sinalização:

  • Art. 195: desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Infração grave, multa de R$ 195,23.
  • Art. 208: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Infração gravíssima, multa de R$ 293,47.

Os valores são os do texto compilado do CTB.

Posso ser multado se a placa estiver faltando ou errada?

Não. O art. 90 do CTB determina que não se aplicam sanções por desrespeito à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta.

A responsabilidade pela falta, pela insuficiência ou pela colocação incorreta é do órgão ou entidade responsável pela via. Se a multa veio de um trecho assim, vale apontar isso na defesa.

Quem é responsável por manter as placas visíveis e legíveis?

Quem cuida da via. O art. 80 do CTB exige que a sinalização fique perfeitamente visível e legível, de dia e de noite, a uma distância compatível com a segurança. Também é vedada qualquer sinalização além da prevista no CTB e na legislação complementar.

O que não pode atrapalhar a leitura das placas?

Os arts. 81 e 82 proíbem colocar nas vias luzes, publicidade, inscrições, vegetação ou mobiliário que gerem confusão ou prejudiquem a visibilidade da sinalização. Também é proibido afixar sobre a placa ou o suporte publicidade sem relação com a mensagem.

Como deve ser a sinalização em vias em obras?

Vias em obras exigem sinalização específica. Pelo art. 88 do CTB, é vedado reabrir ao trânsito uma via pavimentada, depois de obra ou manutenção, sem sinalização vertical e horizontal adequada.

Qual a ordem de prevalência entre agente, semáforo e placas?

O art. 89 do CTB fixa a ordem. Todas elas prevalecem sobre as normas gerais de circulação:

  1. Ordens do agente de trânsito.
  2. Indicações do semáforo.
  3. Demais sinais, como as placas.

Se o semáforo está verde, mas o agente manda parar, vale o agente.

Conclusão

As placas de trânsito seguem a Resolução Contran 973/2022 e se dividem em três grupos:

  • Regulamentação, advertência e indicação são os grupos da sinalização vertical.
  • Desobedecer à sinalização pode render multa de R$ 195,23 (art. 195) ou R$ 293,47 (art. 208).
  • Sinalização insuficiente ou incorreta impede a punição, e a responsabilidade é do órgão da via.

Ao receber uma multa, confira se a placa existia, se estava visível e se estava correta no local da infração.