Passageiro de moto sem viseira ou óculos de proteção comete infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e retenção do veículo até a regularização. Veja as regras da viseira e do capacete.
O passageiro de moto precisa usar viseira no capacete?
Sim. A exigência vale para condutor e passageiro: o capacete deve ter viseira ou, na falta dela, óculos de proteção em boas condições.
Vídeo: Passageiro com viseira levantada, do canal Puro Trânsito.
Quem determina é a Resolução Contran 940/2022.
A regra alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, exceto os com cabine fechada.
Posso usar óculos de sol no lugar da viseira?
Não. Óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho não substituem a viseira nem os óculos de proteção. Quem não tem viseira precisa de óculos de proteção próprios para isso.
Pode usar película na viseira?
Não. A resolução proíbe película na viseira e nos óculos de proteção, o que se liga à multa por viseira escura. À noite, a viseira precisa ser cristal, ou seja, transparente.
Qual artigo do CTB pune o passageiro sem viseira?
O art. 244, XI, do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020. Ele pune quem transporta passageiro com o capacete usado na forma do inciso X: sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com a regulamentação do Contran.
O inciso X trata do condutor. O XI faz o mesmo para quem leva garupa.
Textos antigos citam o art. 169 (dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança), que é infração leve. Esse não é mais o enquadramento principal para o passageiro sem viseira. Ao consultar o texto consolidado do CTB, o que vale é o inciso XI.
Qual a multa e quantos pontos o passageiro sem viseira gera?
A infração é média: R$ 130,16, 4 pontos e retenção do veículo até a regularização. Os valores vêm dos arts. 258 e 259 do CTB.
| Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média (art. 244, XI) | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Quais são as regras da viseira e dos óculos de proteção?
A Resolução 940/2022 fixa estas condições:
- Proteção total: com o veículo em circulação, a viseira deve proteger totalmente os olhos.
- Cristal à noite: a viseira noturna deve ser transparente.
- Sem película: vale para viseira e óculos.
- Óculos em boas condições: só servem como alternativa quando faltar a viseira.
- Capacete modular: a queixeira deve ficar abaixada e travada.
O capacete do passageiro precisa de outras condições além da viseira?
Sim, duas. O capacete deve estar afixado à cabeça pela cinta jugular, por baixo do maxilar inferior, e ser certificado por organismo acreditado pelo Inmetro.
Transportar passageiro sem capacete é outra infração (veja também a multa por dirigir sem capacete), prevista no art. 244, II, do CTB. Ela também vale se o garupa estiver fora do assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral.
O que significa a retenção do veículo nessa infração?
A moto fica retida até a regularização, medida que difere de apreensão e remoção do veículo. A medida administrativa está prevista no próprio art. 244, XI, junto com a multa.
Na prática, o problema precisa ser resolvido antes de seguir viagem: por exemplo, com viseira ou óculos de proteção adequados para o passageiro.
Mudou algo desde a Resolução 453/2013?
Sim. A Resolução 940/2022 revogou as Resoluções Contran 453/2013, 680/2017 e 846/2021 e está em vigor desde 1º de abril de 2022. A íntegra está na Resolução 940/2022 no Legisweb.
Textos que citam a 453/2013 estão desatualizados. As infrações da resolução nova correspondem aos arts. 169, 230, X, e 244, I, II, X e XI, do CTB.
Conclusão
Passageiro de moto sem viseira ou óculos de proteção é infração, e a regra vale para condutor e garupa:
- Multa e pontos: R$ 130,16 e 4 pontos (infração média, art. 244, XI).
- Retenção: a moto fica retida até a regularização.
- Viseira: sem película, cristal à noite e protegendo totalmente os olhos.
- Capacete: com jugular afivelada e certificação do Inmetro.
Antes de sair com garupa, confira a viseira, a jugular e a certificação do capacete dele.
