Vista aérea de pavimento asfáltico com setas brancas e linhas de sinalização horizontal indicando direções de circulação.

Multa por transitar em marcas de canalização: valor

A multa por transitar em marcas de canalização é de R$ 880,41, com 7 pontos na CNH, porque a infração é gravíssima (art. 193 do CTB). Veja o cálculo, a diferença para estacionar no zebrado e o caso de carro de empresa.

O que são marcas de canalização?

São pinturas no pavimento, como o zebrado, que organizam o fluxo e indicam onde o veículo não deve circular. Elas fazem parte da sinalização horizontal, tratada no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Vol. IV.

O Regulamento de Sinalização Viária foi instituído pela Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022. O CTB inclui as marcas de canalização entre os locais onde é proibido transitar com o veículo.

Qual é a multa por transitar sobre marcas de canalização?

A multa é de R$ 880,41, o triplo do valor da multa gravíssima.

Qual é a gravidade da infração?

Gravíssima. O art. 193 do CTB trata como gravíssimo transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Como se chega ao valor de R$ 880,41?

A penalidade do art. 193 é multa multiplicada por três. O art. 258 do CTB fixa a multa gravíssima em R$ 293,47. A conta é simples:

Etapa Valor
Multa gravíssima (art. 258) R$ 293,47
Multiplicador do art. 193 3 vezes
Multa final R$ 880,41

Exemplo: o motorista corta caminho sobre o zebrado de uma ilha de retorno. A multa é de R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41.

Quantos pontos a infração coloca na CNH?

7 pontos. O art. 259 do CTB atribui 7 pontos à infração gravíssima, 5 à grave, 4 à média e 3 à leve.

Como o art. 193 é gravíssimo, a pontuação é a mais alta da tabela. Ninguém fica só com a multa: os pontos entram no prontuário do condutor.

Qual é o artigo do CTB que prevê a infração?

O art. 193. Ele não trata só do zebrado: o mesmo artigo cobre calçadas, ciclovias, ilhas, refúgios, canteiros, acostamentos, gramados e jardins públicos.

Vídeo: MBFT | Transitar com o veículo em marcas de canalização (Art. 193 do CTB), do canal Sala de Trânsito.

Por isso, quem busca “zebrado multa” encontra o mesmo enquadramento, com a mesma penalidade para todos esses locais: multa de três vezes o valor da gravíssima.

Estacionar em marca de canalização é a mesma infração?

Não. Estacionar sobre marca de canalização é infração grave do art. 181, VIII, do CTB, com multa e medida administrativa de remoção do veículo. A infração por transitar é a do art. 193.

Transitar (art. 193) Estacionar (art. 181, VIII)
Gravidade Gravíssima Grave
Multa R$ 880,41 R$ 195,23
Pontos 7 5

Qual a diferença entre transitar e estacionar?

Transitar é circular com o veículo sobre a marca. Estacionar é deixá-lo ali. A segunda conduta tem penalidade menor, mas o carro pode ser removido.

Há remoção do veículo?

Só na infração de estacionar. O art. 181, VIII, prevê multa e remoção do veículo. O art. 193 prevê como penalidade a multa multiplicada por três.

A empresa dona do veículo paga a multa?

Depende de identificar o condutor. A pessoa jurídica tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia (art. 257, §7, do CTB).

Se não indicar no prazo, a empresa recebe nova multa, igual a 2 vezes a multa originária (art. 257, §8). Defesa prévia e recursos continuam garantidos.

Na prática, o passo a passo é este:

  1. Receba a notificação da autuação.
  2. Confira a data e conte os 30 dias.
  3. Identifique o condutor dentro do prazo.

Em quanto tempo a notificação da autuação deve ser expedida?

Em até 30 dias. Se a notificação não for expedida nesse prazo máximo, o auto de infração é arquivado (art. 281, parágrafo único, II, do CTB).

Guarde a data da infração e a data de expedição da notificação, para conferir se o prazo foi respeitado.

Conclusão

Transitar sobre o zebrado custa caro e pesa na CNH:

  • Multa: R$ 880,41, o triplo de R$ 293,47.
  • Pontos: 7, por ser infração gravíssima (art. 193).
  • Estacionar no local: infração grave, R$ 195,23, 5 pontos e remoção.
  • Empresa: 30 dias para identificar o condutor, ou nova multa de 2 vezes.

Ao receber a notificação, confira o enquadramento e a data de expedição, que deve respeitar o prazo máximo de 30 dias.