Pedestre caminha na calçada e ciclista pedala em faixa exclusiva de rua movimentada, com carros e motos ao fundo, sob luz do fim de tarde.

Multa para ciclista e pedestre: valores e infrações

Sim, pedestre e ciclista podem ser multados. O pedestre paga R$ 44,19 pelo art. 254 do CTB. O ciclista que pedala em calçada proibida paga R$ 130,16. Veja as condutas e os valores.

Pedestre pode levar multa de trânsito?

Pode. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no art. 254, infrações específicas para quem circula a pé. Elas são de natureza leve, com multa de 50% do valor de uma infração leve.

Vídeo: EXISTE MULTA PARA CICLISTA E PEDESTRE?, do canal autoescolaonline.

Ciclista empurrando a bicicleta é tratado como pedestre?

É. O art. 68, § 1º, equipara o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, ao pedestre em direitos e deveres. Se ele infringir uma regra de pedestre, responde como pedestre.

Quais são as infrações de pedestre previstas no CTB?

O art. 254 lista seis condutas:

  • Andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  • Cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde houver permissão.
  • Atravessar dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para isso.
  • Usar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para folguedo, esporte, desfiles e similares, sem licença da autoridade.
  • Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Qual o valor da multa para pedestre?

A multa do pedestre é de R$ 44,19. O art. 258 fixa a infração leve em R$ 88,38, e o art. 254 manda cobrar 50% desse valor.

O cálculo é simples:

  • Multa leve: R$ 88,38.
  • Metade: R$ 88,38 ÷ 2 = R$ 44,19.

Ciclista pode ser multado?

Pode. O art. 255 pune o ciclista em casos específicos, e outras regras do CTB também alcançam quem pedala.

O art. 244, § 1º, aplica aos ciclos alguns incisos do mesmo artigo (III, VII e VIII), além de outras condutas. O art. 247 pune deixar de conduzir a bicicleta pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, infração média.

Qual o valor da multa para ciclista?

A infração do art. 255 é média, com multa de R$ 130,16, valor fixado pelo art. 258. Além da multa, a bicicleta pode ser removida mediante recibo, para garantir o pagamento.

Infração Natureza Valor
Pedestre (art. 254) Leve, com 50% do valor R$ 44,19
Bicicleta em passeio proibido ou de forma agressiva (art. 255) Média R$ 130,16
Fora do bordo da pista, em fila única (art. 247) Média R$ 130,16

Pode andar de bicicleta na calçada?

Só onde isso for permitido. O art. 59 condiciona a circulação de bicicletas nos passeios à autorização e sinalização do órgão com circunscrição sobre a via.

Sem essa autorização, pedalar na calçada cai no art. 255, que também pune conduzir a bicicleta de forma agressiva.

Atenção: na dúvida, desça e empurre a bicicleta. Nesse caso o CTB equipara você ao pedestre, em direitos e deveres.

Quem fiscaliza e como o município entra nisso?

O município tem papel central. O art. 24, XVII, atribui aos municípios registrar e licenciar veículos de tração e propulsão humana, como a bicicleta.

O art. 24-A prevê fiscalização concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as competências privativas de cada um.

A Resolução Contran 706/2017 ainda vale?

Não. A Resolução 706/2017, que padronizava a autuação de pedestres e ciclistas, foi revogada pela Resolução Contran 772, de 28/02/2019.

A Resolução 772 foi publicada no Diário Oficial da União em 1º/03/2019 e entrou em vigor na data da publicação. Textos que ainda tratam a 706 como vigente estão desatualizados.

Quais são os direitos do pedestre na travessia?

O pedestre tem prioridade de passagem quando atravessa em faixa delimitada, exceto onde há sinalização semafórica (art. 70).

O art. 69 exige que ele tome precauções de segurança na travessia.

Conclusão

Pedestre e ciclista podem, sim, levar multa de trânsito:

  • Pedestre (art. 254): infração leve, R$ 44,19.
  • Ciclista (art. 255): infração média, R$ 130,16, com remoção da bicicleta mediante recibo.
  • Bicicleta na calçada: só onde houver autorização e sinalização.
  • Resolução 706/2017: revogada em 2019.

Na dúvida sobre uma regra local, procure o órgão de trânsito do seu município, que registra bicicletas e fiscaliza as vias.