Carros com faróis acesos em estrada coberta por neblina, vistos pelo para-brisa ao amanhecer.

Multa por lâmpada queimada: valor, pontos e remoção

Dirigir com lâmpada queimada dá multa: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, por infração média. O Código de Trânsito não prevê remoção do carro nesse caso.

Veja quando os faróis precisam estar acesos e por que farol apagado é outra infração.

Dirigir com lâmpada queimada dá multa?

Dá, sim. O art. 230, XXII do Código de Trânsito Brasileiro pune quem conduz o veículo:

“com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas”

Vídeo: Conduzir veículo com lâmpada queimada, do canal Sala de Trânsito.

A infração é média e a penalidade é multa. A regra vale no país inteiro.

Qual o valor da multa e quantos pontos por lâmpada queimada?

A infração média custa R$ 130,16 e soma 4 pontos na CNH.

Item Infração média (art. 230, XXII)
Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4 pontos
Medida administrativa Nenhuma prevista

O valor vem do art. 258 do CTB, e a pontuação, do art. 259.

O carro pode ser removido ou retido por lâmpada queimada?

Pelo texto do art. 230, XXII, não. O inciso não prevê medida administrativa para esse caso.

Isso combina com o art. 269, § 1º: as medidas administrativas existem para proteger a vida e a integridade física das pessoas. A multa e os 4 pontos continuam valendo.

Quando os faróis precisam estar acesos (luz baixa, luz alta)?

O art. 40 do CTB define o uso de cada luz. Em resumo:

  • Luz baixa: acesa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
  • Luz alta: em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo.
  • Troca intermitente de baixa e alta: só por curto período, para indicar intenção de ultrapassagem ou risco aos veículos em sentido contrário.

Preciso de farol aceso de dia na rodovia?

Depende do veículo. Quem não tem luz de rodagem diurna deve manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo de dia.

Motos e ônibus em faixa exclusiva têm regra própria?

Têm. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e ônibus em faixas exclusivas usam luz baixa de dia e à noite.

Deixar o farol apagado também gera multa?

Gera, mas é outra infração. O art. 250, I pune quem deixa de manter acesa a luz baixa com o veículo em movimento nestas situações:

  • à noite;
  • de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • ônibus em faixa exclusiva;
  • motos, de dia;
  • rodovia de pista simples sem luz de rodagem diurna.

Também é infração média, com multa. A diferença: a lâmpada queimada é defeito no equipamento, e o farol apagado é não acender a luz quando a lei manda.

Quando usar pisca-alerta, luz de placa e luz de posição?

Cada luz tem seu momento, segundo o art. 40:

  • Pisca-alerta: em imobilizações ou emergências e quando a regulamentação da via determinar.
  • Luz de placa: acesa à noite, com o veículo em circulação.
  • Luzes de posição: acesas à noite, com o veículo parado para embarque, desembarque, carga ou descarga.

Moto com farol queimado ou apagado: qual é a infração?

Textos antigos citam o art. 244, IV para farol de moto, com penalidade gravíssima. Esse inciso foi revogado pela Lei 14.071/2020.

Hoje, moto com farol apagado de dia se enquadra no art. 250, I, “d”: infração média, com multa. Farol queimado, por sua vez, cai no art. 230, XXII, como em qualquer veículo.

Conclusão

Multa por lâmpada queimada, em quatro pontos:

  • Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Sem remoção: o art. 230, XXII não prevê medida administrativa.
  • Farol apagado é outra infração: art. 250, I, também média.
  • Moto: o art. 244, IV foi revogado.

Troque a lâmpada queimada antes de sair, principalmente se for dirigir à noite, na chuva ou em rodovia.