A multa por andar na contramão custa R$ 195,23 e 5 pontos em via de duplo sentido (infração grave) e R$ 293,47 e 7 pontos em via de sentido único (gravíssima). Veja desconto, suspensão e como recorrer.
O que diz o CTB sobre andar na contramão?
O Código de Trânsito Brasileiro pune quem transita pela contramão no art. 186.
A regra de base está no art. 29, I: a circulação é pelo lado direito da via, com exceções só quando sinalizadas.
A gravidade depende de a via ser de duplo sentido ou de sentido único:
- Duplo sentido (art. 186, I): infração grave. Há uma exceção: ultrapassar outro veículo.
- Sentido único com sinalização de regulamentação (art. 186, II): infração gravíssima.
Quanto custa a multa por andar na contramão?
O valor segue a natureza da infração, conforme o art. 258 do CTB:
| Situação | Natureza | Valor |
|---|---|---|
| Via de duplo sentido | Grave | R$ 195,23 |
| Via de sentido único sinalizada | Gravíssima | R$ 293,47 |
A diferença entre as duas é de R$ 98,24.
Quantos pontos andar na contramão dá na CNH?
Depende da via. Em duplo sentido, a infração grave soma 5 pontos. Em sentido único, a gravíssima soma 7 pontos, conforme o art. 259.
Vídeo: Transitar pela CONTRAMÃO é infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA?, do canal autoescolaonline.
Andar na contramão pode suspender a CNH?
Pode, por acúmulo de pontos. A suspensão da CNH vem quando o motorista chega a um destes totais em 12 meses:
- 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima.
- 40 pontos: se não tiver nenhuma gravíssima.
A suspensão dura de 6 meses a 1 ano. Na reincidência, de 8 meses a 2 anos. Uma contramão em sentido único já entrega uma gravíssima e 7 pontos nessa conta.
Existe desconto para pagar a multa de contramão?
Existe. Pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (desconto de 20%), conforme o art. 284.
Quanto fica com o desconto de 20%?
O cálculo é simples: multiplique o valor por 0,8.
| Infração | Valor cheio | Com 20% de desconto |
|---|---|---|
| Grave (duplo sentido) | R$ 195,23 | R$ 156,18 |
| Gravíssima (sentido único) | R$ 293,47 | R$ 234,78 |
E o desconto de 60%?
Há um desconto maior para quem reconhece a infração pela notificação eletrônica e não apresenta defesa nem recurso: o valor cai para 60%. O art. 284, §1º traz as condições, então leia a notificação antes de decidir.
Quando é permitido invadir a contramão?
Só para ultrapassar outro veículo, em via de duplo sentido. Por isso o art. 186, I deixa essa hipótese fora da infração.
Mesmo assim, a ultrapassagem pela contramão é proibida em:
- curvas, aclives e declives sem visibilidade;
- faixas de pedestres;
- pontes, viadutos e túneis;
- fila parada junto a sinais, cancelas ou cruzamentos;
- trechos com linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela.
Qual a multa por ultrapassar pela contramão em local proibido?
É infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco, conforme o art. 203. Aqui o motivo da multa não é a contramão em si, mas ultrapassar onde a lei veda.
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos tem multa maior?
Tem. O art. 191 trata de forçar a passagem entre veículos que vêm em sentidos opostos, na iminência de passar um pelo outro. É infração gravíssima, com multa multiplicada por dez.
Há ainda suspensão do direito de dirigir. Na reincidência em até 12 meses, a multa dobra.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. Pelo art. 286, o recurso pode ser interposto no prazo legal, sem recolher o valor da multa. Quem quer contestar não precisa pagar antes.
Conclusão
A multa por andar na contramão depende do tipo de via:
- Duplo sentido: R$ 195,23 e 5 pontos (grave).
- Sentido único: R$ 293,47 e 7 pontos (gravíssima).
- Desconto: 20% pagando até o vencimento, ou 60% nas condições do art. 284, §1º.
Para recorrer, não é preciso pagar antes. Confira na notificação o tipo de via e o enquadramento antes de decidir entre pagar com desconto ou contestar.
