A multa aclive e declive existe em casos específicos. Estacionar em ladeira sem freio e sem calço, com veículo acima de 3.500 kg, custa R$ 195,23 e 5 pontos. Ultrapassar sem visibilidade custa R$ 1.467,35 e 7 pontos.
O que é aclive e declive no trânsito?
Aclive é subida e declive é descida de uma via.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) usa os dois termos em infrações de estacionamento, ultrapassagem e retorno.
Estacionar em aclive ou declive dá multa?
Dá, mas só em uma situação: o veículo tem peso bruto total (PBT) acima de 3.500 kg e não está devidamente freado nem com calço de segurança. A regra está no art. 181, XVI, do CTB.
A infração é grave, com multa e remoção do veículo.
Carro de passeio estacionado em ladeira leva essa multa?
Não por esse artigo. A condição de PBT acima de 3.500 kg exclui os veículos leves. Quem estaciona um carro comum em ladeira não incorre no art. 181, XVI.
Qual o valor e a pontuação da multa por estacionar em aclive ou declive?
São R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, os valores da infração grave.
Além da multa, o veículo pode ser removido.
Ultrapassar em aclive ou declive dá multa?
Dá, e é bem mais pesada. Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é infração gravíssima, prevista no art. 203, I, do CTB.
A multa é de cinco vezes o valor base, e a infração leva 7 pontos.
Quanto custa a multa por ultrapassagem em aclive ou declive?
São R$ 1.467,35 e 7 pontos. A infração gravíssima tem multa de cinco vezes o valor base, que é R$ 293,47.
- Cálculo: 5 x R$ 293,47 = R$ 1.467,35.
- Pontos: 7, os da infração gravíssima.
Há outras infrações ligadas a declive ou aclive?
Há três, todas no CTB:
- Retorno em aclive, declive, curva, ponte, viaduto ou túnel (art. 206, II): gravíssima, com multa.
- Não reduzir a velocidade em declive (art. 220, XII): grave, quando a velocidade não é compatível com a segurança.
- Conduzir desligado ou desengrenado em declive (art. 231, IX): média, com multa e retenção do veículo.
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Quantos pontos na CNH levam essas multas e quando há suspensão?
Cada gravidade tem sua pontuação e valor:
| Gravidade | Pontos | Multa |
|---|---|---|
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
A suspensão do direito de dirigir vem ao atingir, em 12 meses, 20 pontos (com duas ou mais gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssima).
Atenção: a ultrapassagem sem visibilidade soma 7 pontos de uma vez, e é gravíssima. Ela pesa mais na contagem para suspensão do que a multa de estacionamento.
Dá para recorrer da multa de aclive ou declive?
Dá. A defesa prévia tem prazo não inferior a 30 dias, contado da expedição da notificação. A notificação da penalidade também deve trazer data final para o recurso, igualmente não inferior a 30 dias.
O recurso tem efeito suspensivo, conforme o art. 285 do CTB.
Conclusão
A multa em aclive e declive depende do que o motorista fez:
- Estacionar sem freio e sem calço (PBT acima de 3.500 kg): grave, R$ 195,23, 5 pontos e remoção.
- Ultrapassar sem visibilidade: gravíssima, R$ 1.467,35 e 7 pontos.
- Retorno, falta de redução de velocidade e veículo desengrenado em declive: infrações próprias, de gravidade gravíssima, grave e média.
Recebeu a notificação? Confira o enquadramento e o prazo de defesa, que não é inferior a 30 dias, antes de decidir entre pagar e recorrer.
