Semáforo com luz vermelha acesa contra um céu azul

Linha de retenção obriga parar? O que diz o CTB

Diante da linha de retenção, avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, e os sinais prevalecem sobre as demais normas. Veja quem tem preferência e as infrações ligadas ao tema.

A linha de retenção obriga a parar o veículo?

Com semáforo vermelho ou sinal de parada obrigatória, é preciso parar: avançar é infração gravíssima, com multa (art. 208 do CTB). O art. 89 reforça a lógica: as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito.

Vídeo: COMO PARAR O VEÍCULO DE FORMA CORRETA ANTES DA FAIXA DE RETENÇÃO, do canal Kenilson Instrutor Autoescola.

Quanto à preferência de passagem, ela segue o art. 29 do CTB em local sem sinalização, explicado na próxima seção. Em local sinalizado, valem os sinais, na ordem do art. 89.

Quem tem a preferência em um cruzamento não sinalizado?

Depende de onde o condutor está. Quando fluxos de veículos se cruzam em local não sinalizado, o art. 29, III, do Código de Trânsito Brasileiro define três casos.

Rodovia e rotatória

  • Rodovia: se só um dos fluxos vem de rodovia, quem circula por ela tem preferência.
  • Rotatória: quem circula por ela passa primeiro.

Nos demais casos

Se nenhuma das situações acima se aplica, tem preferência quem vem pela direita do condutor.

O que prevalece quando há agente, semáforo e sinais?

Há uma ordem de prioridade, fixada pelo art. 89 do CTB:

  1. Ordens do agente de trânsito: valem sobre as normas de circulação e sobre outros sinais.
  2. Indicações do semáforo: valem sobre os demais sinais.
  3. Indicações dos sinais: valem sobre as demais normas de trânsito.

Na prática, se o agente manda seguir com o semáforo vermelho, vale a ordem do agente. Sem agente, vale o semáforo, mesmo que outro sinal diga algo diferente.

Qual a multa por avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória?

É infração gravíssima, com penalidade de multa. O art. 208 descreve a conduta como “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória”.

Há uma exceção: onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita (art. 44-A), a conversão não configura a infração.

Parar sobre a faixa de pedestres é infração?

É, em um caso específico. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração média, com multa (art. 183 do CTB).

Ou seja, o sinal mudou e o veículo ficou parado em cima da faixa.

Qual a infração por não dar preferência ao pedestre na faixa?

O art. 214 do CTB pune quem deixa de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado. A gravidade depende da situação.

Infrações gravíssimas

  • Pedestre na faixa: quem está atravessando nela.
  • Travessia não concluída: pedestre que não terminou de atravessar, mesmo com sinal verde para o veículo.
  • Grupos prioritários: pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes.

Infrações graves

  • Travessia sem sinalização: pedestre que iniciou a travessia sem sinalização.
  • Via transversal: pedestre que atravessa a via para onde o veículo se dirige.

Todas têm penalidade de multa.

Qual norma define a sinalização da linha de retenção hoje?

A Resolução Contran 973, de 18 de julho de 2022, instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, publicado em 25 de julho de 2022. Para conferir a definição técnica da linha de retenção, consulte o texto da resolução no site do Ministério dos Transportes.

Conclusão

O ponto central é o que o CTB diz sobre os sinais:

  • Sinal vermelho ou parada obrigatória: avançar é infração gravíssima, com multa.
  • Faixa de pedestres: parar sobre ela na mudança de sinal é infração média.
  • Preferência do pedestre: deixar de dar é infração gravíssima ou grave, conforme o caso.
  • Local não sinalizado: passa primeiro a rodovia, a rotatória ou quem vem pela direita.

Na dúvida, pare antes da linha, respeite o semáforo e dê passagem a quem atravessa.