Cadeirinha infantil instalada no banco traseiro de um veículo, com iluminação natural do interior.

Idade para usar assento de elevação: até quando?

A idade para usar assento de elevação vai de mais de 4 anos até 7,5 anos, ou até 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg. Depois, vale o cinto. Veja as faixas, as exceções e a multa.

Qual a idade para usar o assento de elevação?

Pela Resolução Contran 819, de 17 de março de 2021, o assento de elevação serve para crianças com mais de 4 anos até 7,5 anos.

Vídeo: Criança a Bordo – Episódio 3: Assento de Elevação, do canal Ministério dos Transportes.

Também vale o critério de altura e peso: até 1,45 m e entre 15 e 36 kg, conforme o limite do fabricante.

Qual a idade mínima?

Mais de 4 anos. Antes disso, a criança usa a cadeirinha, indicada de 1 a 4 anos.

E se a criança tiver o peso, mas não a idade?

A resolução traz idade e peso juntos: o assento de elevação é para quem tem mais de 4 anos, com peso entre 15 e 36 kg, conforme o limite indicado pelo fabricante do equipamento. Na dúvida, vale o limite do fabricante.

Até que idade a criança precisa do assento de elevação?

Até 7,5 anos. Acima disso e até 10 anos, ou com altura igual ou superior a 1,45 m, a criança passa a usar o cinto de segurança do veículo.

Há uma trava importante: menores de 10 anos com menos de 1,45 m seguem no banco traseiro.

O dispositivo de retenção precisa ser adequado a idade, peso e altura, como determina o art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual a diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação?

Cada dispositivo cobre uma fase, e a idade e o peso definem a troca:

Dispositivo Idade ou peso
Bebê conforto Até 1 ano ou até 13 kg
Cadeirinha De 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg
Assento de elevação Mais de 4 anos até 7,5 anos
Cinto de segurança Acima de 7,5 anos até 10 anos ou a partir de 1,45 m

Criança pode ir só com o cinto de segurança do carro?

Só depois dos 7,5 anos, e ainda com limite: até 10 anos, ou a partir de 1,45 m de altura. Antes disso, o dispositivo de retenção é obrigatório.

Na prática, uma criança de 6 anos não vai só com o cinto, mesmo que o trajeto seja curto.

Criança pode ir no banco da frente?

A regra geral é o banco traseiro para menores de 10 anos com menos de 1,45 m. A partir de 10 anos, a criança pode ir na frente.

Antes disso, o banco dianteiro só é aceito, com dispositivo adequado, nestes casos:

  • Banco traseiro ocupado por crianças menores de 10 anos.
  • Traseiro só com cintos de dois pontos.
  • Veículo só com bancos dianteiros.

Quais veículos não precisam de cadeirinha?

Táxis, carros de aplicativo, carros de aluguel e transporte coletivo não são obrigados a fornecer ou usar dispositivos de retenção.

Isso vale para o motorista desses serviços. Quem leva a criança no próprio carro segue a regra normal.

Qual a multa por levar criança sem assento de elevação?

Transportar criança sem seguir as normas de segurança é infração gravíssima, prevista no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH.

O veículo pode ficar retido até a irregularidade ser sanada. O carro só segue viagem com a criança em dispositivo adequado.

A lei da cadeirinha mudou em 2025?

Não. Em fevereiro de 2025, a Senatran informou, em nota do governo federal, que não houve alteração nas regras de transporte de crianças com menos de 10 anos.

Conclusão

A idade para usar assento de elevação depende da fase da criança:

  • Mais de 4 anos até 7,5 anos: assento de elevação, ou até 1,45 m e 15 a 36 kg.
  • Acima de 7,5 anos até 10 anos, ou a partir de 1,45 m: cinto de segurança.
  • Menores de 10 anos com menos de 1,45 m: banco traseiro, com dispositivo adequado.

Sem o dispositivo correto, a multa é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e possível retenção do veículo.