Motos estacionadas em fila, lado a lado, ao ar livre, com um prédio de arquitetura moderna ao fundo

Estacionamento para motos: regra do CTB e multas

No estacionamento para motos, o CTB manda deixar a moto perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo sinalização que diga outra coisa. Estacionar fora das posições do CTB é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos. Veja exceções e multas.

Como a moto deve ser estacionada segundo o CTB?

A moto estaciona em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela. Está no art. 48, § 2º do CTB, que vale para veículos motorizados de duas rodas.

Vídeo: Veja o que diz a lei sobre estacionamento para motos, do canal Balanço Geral Itajaí.

Carro segue outra lógica: fica paralelo à pista, no sentido do fluxo (art. 48, caput).

Qual roda deve ficar junto à guia?

Nenhuma é citada. O texto exige a posição perpendicular e junto à guia, mas não diz qual roda encosta no meio-fio.

E se houver sinalização diferente?

A sinalização manda. O próprio § 2º ressalva os casos em que houver sinalização determinando outra condição. Se a placa ou a marcação no chão indicar posição diferente, siga a placa.

Quais veículos entram na regra de estacionamento para motos?

A regra vale para veículos motorizados de duas rodas. Pelo Anexo I do CTB, isso cobre:

  • Motocicleta: automotor de duas rodas, com ou sem side-car, conduzido em posição montada.
  • Motoneta: automotor de duas rodas, conduzido em posição sentada.
  • Ciclomotor: duas ou três rodas, motor de até 50 cm³ (ou elétrico de até 4 kW) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Como estacionam triciclos e quadriciclos?

Triciclo tem três rodas e quadriciclo tem quatro. Nenhum dos dois é “de duas rodas”, então o § 2º não fala deles. Vale a regra geral do art. 48, caput: paralelo à pista, no sentido do fluxo e junto à guia, salvo exceção sinalizada.

O Anexo I define o triciclo como automotor de três rodas, com ou sem cabine, sem as características de ciclomotor. O quadriciclo é automotor de quatro rodas, com massa máxima sem carga de 450 kg (passageiros) ou 600 kg (carga).

A moto pode estacionar em qualquer vaga?

Não. Só vale estacionar nos locais que o CTB prevê ou naqueles regulamentados por sinalização específica (art. 48, § 3º). Na prática, manda a placa e a marcação do local. Confira a sinalização da rua antes de deixar a moto.

Qual a multa por estacionar a moto fora da posição correta?

O art. 181 divide a infração pela distância ou pela posição. Todas levam multa e remoção:

Situação Gravidade Multa Pontos
A 50 cm a 1 m da guia Leve R$ 88,38 3
A mais de 1 m da guia Grave R$ 195,23 5
Em desacordo com as posições do CTB Média R$ 130,16 4

Exemplo: moto parada de lado, paralela à guia, fora da posição do art. 48, § 2º. A infração é a do inciso IV (média): R$ 130,16 e 4 pontos.

Pode estacionar a moto na calçada?

Não. Estacionar em passeios é infração grave: R$ 195,23, 5 pontos e remoção. A mesma regra vale para faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros e gramados.

A multa de calçada custa R$ 65,07 a mais que a de posição errada. A conta: R$ 195,23 menos R$ 130,16.

Qual a diferença entre parar e estacionar a moto?

Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parar é imobilizar pelo tempo estritamente necessário para isso.

A diferença muda a infração. Parar sobre o passeio, por exemplo, é infração leve (art. 182). Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa é grave.

O que acontece se a moto estiver em local com placa de proibição?

Depende da placa. Todas as infrações abaixo levam multa e remoção:

  • Proibido Estacionar: infração média (R$ 130,16 e 4 pontos).
  • Proibido Parar e Estacionar: infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos).
  • Fora da sinalização de estacionamento regulamentado: infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos).

Conclusão

A regra do estacionamento para motos cabe em poucos pontos:

  • Posição: perpendicular à guia e junto a ela, salvo sinalização diferente.
  • Roda junto à guia: o CTB não define.
  • Triciclos e quadriciclos: seguem o art. 48, caput (paralelo à guia).
  • Calçada: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Posição errada: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.

Antes de estacionar, olhe a sinalização do local. Ela pode mudar a posição exigida e define onde a moto pode ficar.