Close-up de placa triangular vermelha de dê a preferência, com fundo de parede de tijolos brancos

Diferença entre placas vermelhas e amarelas

A diferença entre placas vermelhas e amarelas está na função: as vermelhas são de regulamentação e as amarelas são de advertência. O Contran define o padrão de cada uma. Veja quem cria as regras e o que acontece se você as ignora.

Qual a diferença entre placas vermelhas e amarelas?

As vermelhas são placas de regulamentação e as amarelas, de advertência. As duas pertencem ao grupo dos sinais verticais.

Vídeo: AULA DE PLACA DE TRÂNSITO DIFERENÇA ENTRE VERMELHA E AMARELA, do canal E-DUCA TRÂNSITO.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito trata cada uma em um volume próprio:

  • Volume I: Sinalização Vertical de Regulamentação.
  • Volume II: Sinalização Vertical de Advertência.
  • Volume III: Sinalização Vertical de Indicação.

Sinais verticais são um dos grupos de sinais de trânsito previstos no CTB. O art. 87 os classifica ao lado de horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Quem define o padrão das placas de trânsito no Brasil?

O Contran. A Resolução Contran nº 973/2022 instituiu o Regulamento de Sinalização Viária, com especificações técnicas válidas em âmbito nacional. Ela foi assinada em 18 de julho de 2022 e vale desde 1º de agosto de 2022.

O regulamento é formado pelos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CTB (art. 90, § 2º) dá ao Contran a tarefa de editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.

Qual norma substituiu a Resolução 180/2005?

A Resolução 973/2022 revogou a Resolução Contran nº 180/2005, que aprovava o manual anterior, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Qual o prazo para adequar placas antigas?

Soluções de sinalização implementadas até 31/07/2022 que não atendessem ao regulamento deviam ser substituídas ou adequadas até 31/07/2025. Esse prazo já terminou.

O que acontece se eu desobedecer uma placa de regulamentação?

Depende do sinal desobedecido. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, punida com multa pelo art. 208 do CTB.

Há uma exceção: quando a sinalização permite a livre conversão à direita (art. 44-A), o avanço nessa situação não se enquadra no caso.

A sinalização incorreta ou insuficiente pode gerar multa?

Não. Pelo art. 90 do CTB, as sanções do Código não se aplicam por inobservância à sinalização insuficiente ou incorreta.

Quem responde por isso é o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Ele implanta a sinalização e responde pela falta, insuficiência ou colocação incorreta das placas.

Qual sinal prevalece quando há conflito entre ordens?

O art. 89 do CTB fixa a ordem de prevalência:

  • Agente de trânsito: suas ordens valem mais que as normas de circulação e os outros sinais.
  • Semáforo: suas indicações valem mais que os demais sinais.
  • Sinais em geral: suas indicações valem mais que as demais normas de trânsito.

Na prática, se o agente manda seguir com o semáforo fechado, vale a ordem do agente.

Quais são os tipos de sinais de trânsito?

O art. 87 do CTB lista seis grupos:

  • Verticais: as placas, onde entram as vermelhas e as amarelas.
  • Horizontais: as marcas no pavimento, como as marcas de canalização.
  • Dispositivos de sinalização auxiliar.
  • Luminosos.
  • Sonoros.
  • Gestos do agente de trânsito e do condutor.

A sinalização precisa ser visível dia e noite?

Sim. O art. 80, § 1º, do CTB exige que a sinalização seja perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, conforme as normas do Contran.

Placa ilegível não cumpre essa exigência.

Conclusão

Placa vermelha é de regulamentação, placa amarela é de advertência. Cada uma tem seu volume no manual do Contran:

  • Padrão das placas: Resolução Contran 973/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022.
  • Desobediência: avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima.
  • Sinalização falha: não gera sanção, e o órgão de trânsito responde por ela.
  • Conflito entre ordens: agente, depois semáforo, depois os demais sinais.

Ao contestar uma multa, verifique se a placa estava visível, legível e correta.