Cadeirinha de segurança instalada no banco traseiro de um veículo moderno, com interior em couro preto.

Como colocar bebê conforto no carro do jeito certo

Para saber como colocar bebê conforto no carro, a regra é simples: ele vai no banco traseiro, de costas para o banco da frente, até 1 ano ou 13 kg. Sem ele, a multa é de R$ 293,47. Veja as exceções.

Quando o bebê conforto é obrigatório?

Sempre que o bebê viaja de carro. Crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m precisam de dispositivo de retenção adequado a idade, peso e altura, segundo o art. 64 do CTB e a Resolução Contran 819/2021.

O bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano ou até 13 kg, respeitado o limite do fabricante do dispositivo. Depois dele, vem a cadeirinha.

Em que lugar do carro o bebê conforto deve ser instalado?

No banco traseiro, de costas para o banco da frente. É o que diz o Detran-RS ao resumir a Resolução 819/2021, e o art. 64 do CTB já manda transportar as crianças nos bancos de trás.

Vídeo: COMO INSTALAR O BEBÊ CONFORTO NO CARRO, do canal Manual do Recém-Nascido.

Para a instalação em si, siga o manual do fabricante do bebê conforto e o do carro.

Pode colocar o bebê conforto no banco da frente?

Só em quatro situações previstas na Resolução 819/2021, sempre com o dispositivo adequado:

  • Veículo só com banco dianteiro.
  • Mais crianças que lugares atrás: o número de crianças excede a lotação do banco traseiro.
  • Cintos de dois pontos atrás: os bancos traseiros têm só cinto subabdominal.
  • Criança que já tem 1,45 m.

Para o bebê conforto, vale a regra geral: banco traseiro.

Quais veículos ficam fora da exigência do dispositivo de retenção?

Cinco categorias. A exigência para crianças de até 7,5 anos não se aplica a:

  • Transporte coletivo.
  • Veículos de aluguel.
  • Transporte remunerado individual (aplicativo), apenas durante o serviço.
  • Veículos escolares.
  • Veículos com peso bruto acima de 3,5 t.

Mesmo assim, a recomendação é usar o dispositivo sempre que possível.

Qual a multa por levar o bebê sem bebê conforto?

Transportar criança sem as normas de segurança é infração gravíssima, prevista no art. 168 do CTB. A penalidade é multa, com retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.

Penalidade Valor
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo

Esses valores constam do texto compilado do CTB, nos arts. 258 e 259.

A regra do bebê conforto mudou recentemente?

Não. Em fevereiro de 2025, o Ministério dos Transportes e a Senatran informaram que a legislação não foi alterada. Bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de três pontos continuam obrigatórios conforme idade, altura e peso.

A Resolução 819/2021 vale desde 12 de abril de 2021.

Qual o próximo dispositivo depois do bebê conforto?

A cadeirinha, a partir de 1 ano. Depois vêm o assento de elevação e, por fim, o cinto do veículo, conforme a Resolução 819/2021:

Dispositivo Faixa de uso
Cadeirinha Acima de 1 até 4 anos (9 a 18 kg)
Assento de elevação Acima de 4 até 7,5 anos (ou até 1,45 m, 15 a 36 kg)
Cinto do veículo Acima de 7,5 até 10 anos ou acima de 1,45 m

Conclusão

Colocar o bebê conforto no carro dentro da lei resume-se a poucos pontos:

  • Local: banco traseiro, de costas para o banco da frente.
  • Limite: até 1 ano ou 13 kg, conforme o fabricante.
  • Banco da frente: só nas exceções da Resolução 819/2021.
  • Sem o dispositivo: multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo.

Próximo passo: leia o manual do bebê conforto e confira o limite de peso antes de cada viagem. Quando o bebê chegar a ele, troque pela cadeirinha.