Qualquer mudança de cambagem, suspensão ou rodas em veículo já registrado exige prévia autorização do órgão de trânsito. A cambagem é a inclinação da roda em relação à vertical. Abaixo: CSV, CRLV-e, limites de roda e pneu e multa.
Mexer na cambagem ou na suspensão exige autorização?
Exige. O Código de Trânsito diz, no art. 98, que ninguém pode alterar as características do veículo de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente.
A Resolução Contran 916/2022 reforça no art. 4º, I: veículo já registrado só pode ser modificado com autorização de quem cuida do seu registro e licenciamento.
Quando o CSV é exigido na modificação do veículo?
A mesma resolução pede inspeção de segurança veicular para emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Quem faz é uma Instituição Técnica Licenciada.
O proprietário deve apresentar cópia do CSV ao órgão de trânsito.
Modificar sem autorização entra na infração do art. 230, VII, do CTB, detalhada mais abaixo. A autorização vem antes da oficina, não depois.
O que muda no CRLV quando a suspensão é modificada?
Muda uma anotação. Veículos com suspensão modificada devem ter a altura livre do solo registrada no campo de observações do CRLV-e.
Isso vale para quem rebaixou ou levantou o carro.
Qual a altura mínima do carro em relação ao solo?
Para veículos com PBT (peso bruto total) de até 3.500 kg, a altura livre mínima para circular é de 100 mm ou mais. Essa é a regra do art. 8º, I, “b”, da Res. 916/2022.
Carro rebaixado demais, portanto, não passa.
Posso trocar rodas e pneus por medidas diferentes?
Pode, dentro de dois limites da Res. 916/2022:
- Para-lamas: o conjunto roda/pneu não pode ultrapassar os limites externos deles.
- Diâmetro externo: não pode aumentar nem diminuir além da tolerância de 3%.
Roda e pneu podem sair da linha do para-lama?
Não. Usar conjunto que ultrapasse os limites externos dos para-lamas é proibido (art. 10, I, “a”). Roda “para fora” é o caso típico.
Quanto o diâmetro externo pode variar?
Até 3%, para mais ou para menos (art. 10, II). Passou disso, a troca é proibida.
Dirigir com o carro modificado dá multa?
Dá, se faltar autorização. O art. 230, VII, do CTB torna infração conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
O art. 17, I, da Res. 916/2022 confirma: a ausência de prévia autorização sujeita o infrator às penalidades do art. 230, VII. A resolução vale desde 1º de abril de 2022.
Pneu em mau estado por desalinhamento também gera infração?
Pode, se o estado do veículo comprometer a segurança. O art. 230, XVIII, do CTB pune quem conduz o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
O que conta é o estado do veículo e se ele compromete a segurança.
Conclusão
Mexer na cambagem, na suspensão ou nas rodas tem regra clara:
- Autorização: prévia, do órgão de trânsito (CTB, art. 98, e Res. 916/2022).
- CSV: inspeção de segurança em Instituição Técnica Licenciada.
- CRLV-e: altura livre do solo anotada nas observações.
- Altura mínima: 100 mm para veículos de até 3.500 kg de PBT.
- Roda e pneu: sem passar do para-lama e com no máximo 3% de variação no diâmetro.
Antes de modificar, peça a autorização. Dirigir sem ela sujeita o condutor às penalidades do art. 230, VII, do CTB.
