Close-up da dianteira amarela de um carro com para-choque e farol danificados

Batida de carro: quem paga o prejuízo?

Na batida de carro, quem paga é quem causou o dano por ato ilícito. Se os dois motoristas contribuíram, a indenização leva em conta a culpa de cada um. Sem acordo, causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível.

Batida de carro: quem paga o prejuízo?

Paga quem causou o dano. O Código Civil obriga quem, por ato ilícito, causa dano a outra pessoa a repará-lo (art. 927), e a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944).

O que conta como ato ilícito?

É a violação de direito por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que cause dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral (art. 186 do Código Civil).

O art. 28 do CTB exige que o condutor dirija com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

O que é culpa concorrente e como ela muda a indenização?

Ela reduz o valor quando a vítima também contribuiu para o acidente. A indenização é fixada considerando a gravidade da culpa dela em confronto com a do autor do dano (art. 945 do Código Civil).

Quem errou menos recebe mais. Quem errou mais, menos. O juiz pesa a contribuição de cada motorista.

Quem bate na traseira é sempre o culpado?

Não sempre. Quem bate atrás começa com a presunção de culpa contra si, mas ela pode ser afastada com prova. Segundo o STJ, o motivo é a aparente falta de cautela.

Vídeo: Quem bate na traseira de outro veículo é sempre considerado culpado?, do canal Marcio Dias Advogado Trânsito.

O que diz o CTB sobre a distância de segurança?

O art. 29, inciso II, do CTB manda o condutor guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos outros veículos. A distância deve considerar:

  • a velocidade;
  • as condições do local e da circulação;
  • as condições do veículo;
  • as condições climáticas.

Como o motorista de trás pode afastar a presunção?

Provando que não faltou cautela da parte dele. A presunção favorece quem foi atingido, mas não é absoluta, e a gravidade da culpa de cada um ainda pode ser comparada, como na culpa concorrente.

Quando o motorista da frente pode ser responsabilizado?

Quando descumpre as regras de frenagem e de redução de velocidade do CTB. Os casos previstos são:

  • Frear bruscamente sem razão de segurança (art. 42);
  • Reduzir a velocidade sem se certificar de que pode fazê-lo sem risco para os outros condutores, salvo perigo iminente (art. 43);
  • Não indicar a manobra de forma clara, com antecedência e sinalização devida (art. 43);
  • Transitar a velocidade anormalmente reduzida sem causa justificada (art. 43).

O que fazer logo depois da batida?

Se houver vítima, a primeira obrigação é o socorro. Deixar de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo, é infração grave, com multa e suspensão do direito de dirigir (art. 176, I, do CTB).

Sem vítima, o foco passa a ser a prova. Como a culpa será pesada depois, vale:

  1. Fotografar a cena e os veículos.
  2. Anotar os dados dos envolvidos.
  3. Registrar como a batida aconteceu enquanto a memória está fresca.

Como cobrar o prejuízo se o outro motorista se recusar a pagar?

Sem acordo, é possível ajuizar ação. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e o acesso em primeiro grau não exige pagamento de custas, taxas ou despesas (arts. 3º e 54 da Lei 9.099/1995).

Preciso de advogado no Juizado?

Depende do valor. Em causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente. Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).

Os dois números da lei respondem a perguntas diferentes: 40 é o teto da causa, 20 é o limite para dispensar advogado.

O que acontece com o valor que passar do limite?

Quem opta pelo Juizado renuncia ao crédito que exceder o limite de 40 salários mínimos (art. 3º, §3º). Se o prejuízo for maior, a conta precisa ser feita antes de escolher o procedimento.

Atenção: se o autor faltar a qualquer audiência do Juizado, o processo é extinto (art. 51, I).

É possível pedir danos morais por causa de uma batida?

A lei admite. A violação de direito que cause dano, ainda que exclusivamente moral, é ato ilícito, e quem o causa deve repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil).

Isso vale como base geral. Se cabe pedir danos morais no seu caso depende dos fatos, e a decisão é do juiz.

Qual o prazo para cobrar a indenização?

Três anos. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Deixar passar esse prazo pode custar o direito de cobrar.

Conclusão

Em uma batida de carro, quem paga é quem causou o dano, na medida da sua culpa:

  • Culpa concorrente: a indenização considera a gravidade da culpa de cada motorista.
  • Batida na traseira: há presunção de culpa de quem bateu, que pode ser afastada com prova.
  • Sem acordo: causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, sem custas em primeiro grau.
  • Prazo: três anos para cobrar a reparação.

Reúna provas logo no dia e, havendo vítima, preste socorro antes de qualquer discussão sobre culpa.